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Cotidiano

INSS: Baixada Santista poderá continuar sem peritos

Segundo Ministério da Economia, somente 491 unidades no País têm médicos

08/01/2021 às 08:47

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Pode recorrer da decisão quem pediu o adiantamento do auxílio e teve o benefício negado e quem requereu o auxílio-doença a partir de 1º de fevereiro de 2020, mas não conseguiu passar pela perícia m&eac

Pode recorrer da decisão quem pediu o adiantamento do auxílio e teve o benefício negado e quem requereu o auxílio-doença a partir de 1º de fevereiro de 2020, mas não conseguiu passar pela perícia m&eac | Agência Brasil

Se depender do Ministério da Economia, comandado atualmente pelo ministro Paulo Guedes, as quatro cidades do Litoral Sul da Baixada Santista - Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá e Praia Grande - continuarão sem médicos-peritos por um bom tempo para atendimento nas agências do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS).

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Em resposta à Reportagem do Diário publicada no último dia 6, confira no www.diariodolitoral.com.br, o Governo de Jair Bolsonaro (sem partido) se manifestou da seguinte forma: "nem todas as agências oferecem o serviço de perícia médica. Antes da pandemia da Covid-19, das cerca de 1.500 agências, 731 unidades ofereciam o serviço. Atualmente, este número é de 491 unidades", informou

O Ministério confessa a deficiência e o legado que a Baixada continuará sustentando. "As agências citadas pela reportagem não ofereciam serviço de Perícia Médica e assim permanecem. O quadro de peritos médicos federais não é suficiente para tal. Para atender à demanda, o serviço de perícia médica é oferecido em polos mais centrais que absorvem a necessidade dos municípios próximos".

EXAUSTÃO.

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Vale lembrar que a falta de peritos nas cidades expõe trabalhadores e aposentados do Litoral Sul da Baixada Santista a uma situação exaustiva para garantir direitos, pois todos têm que se dirigir a São Vicente para ser atendidos.

A deficiência vem trazendo não só o desconforto em função do tempo de deslocamento, mas também atinge o bolso de dezenas de homens e mulheres que chegam a pegar várias conduções para provar que precisam continuar afastados do trabalho e até manter a aposentadoria por invalidez.

Para se ter uma ideia do descaso, a distância em linha reta entre Peruíbe e São Vicente é de cerca de 73 quilômetros, mas a distância de condução é 78 quilômetros. Leva-se cerca de uma hora para ir e o mesmo tempo para voltar.

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Para agravar ainda mais a situação, o INSS só trabalha com atendimentos agendados. É preciso marcar um dia e horário para ser atendido. Conta com uma Central de Atendimento, que atende pelo telefone 135, disponível de segunda à sábado, das 7 às 22 horas. A ligação é gratuita por telefone fixo, mas cobra tarifa de ligação local quando for originada de um celular.

A perícia é uma das etapas mais importantes para garantir o benefício. O médico do órgão analisa o estado de saúde do segurado através de exames clínicos e da documentação sobre doenças e acidentes, podendo atestar a capacidade ou a incapacidade do trabalhador para dar uma continuidade ao trabalho.

A perícia constata se a pessoa está impedida parcial ou completamente de trabalhar em caráter temporário ou permanente; se sua enfermidade pode ser agravada em decorrência da continuidade de suas atividades profissionais e se compromete o exercício de suas funções, demonstrando que, mesmo que possa continuar com suas tarefas, a pessoa não deva fazê-las, pois isso colocaria em risco a sua vida ou a de terceiros.

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Os três principais benefícios que requerem perícia médica são auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Existe também o benefício chamado LOAS, que pode ser solicitado por idosos e portadores de deficiência, comprovando situação de vulnerabilidade. Este benefício é de caráter Assistencial que deve ser analisada pelo Serviço Social e pela perícia médica do INSS.

DOCUMENTOS.

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É importante que a pessoa leve todos os documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade para o trabalho. Entre eles: RG, CPF e carteira de trabalho, além do atestado médico devidamente preenchidos relativos à doença incapacitante; exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante; atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho; carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado; receituários e comprovante de tratamento médico.

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