Juiz de AL é afastado após Lira alegar interesse excessivo em julgá-lo

Tribunal de Justiça do estado considerou suspeito o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió, e determinou a anulação de atos do processo de improbidade

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados | Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acusou um juiz de “excessivo interesse” em julgá-lo e conseguiu o afastamento do magistrado de uma das ações de improbidade a que responde na Justiça de Alagoas.

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O Tribunal de Justiça do estado considerou suspeito o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió, e determinou a anulação de atos do processo de improbidade. A decisão ocorreu em julho e ainda há recurso do magistrado pendente.

A suspeição de um juiz ocorre quando a Justiça entende que ele praticou atos que representem uma quebra da imparcialidade necessária para o julgamento.

O exemplo mais famoso desse tipo de situação no Brasil ocorreu em decisão do Supremo Tribunal Federal em 2021 que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula (PT) na Operação Lava Jato. Os casos relacionados ao petista foram anulados em razão disso.

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No caso de Alagoas, a defesa de Lira afirma que há um histórico de hostilidade do magistrado contra o atual presidente da Câmara.

O juiz era o responsável por julgar processo contra Lira decorrente da Operação Taturana, que foi deflagrada em 2007 para apurar desvios na Assembleia Legislativa alagoana.

A defesa de Lira citou três fatos em sua manifestação inicial.

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Em primeiro lugar, disse que Lira não foi devidamente informado sobre uma audiência relativa ao caso e que, posteriormente, o juiz determinou que poderia haver condução coercitiva caso não houvesse o comparecimento.

Para os advogados do deputado, esse tipo de ordem poderia configurar abuso de autoridade.

O segundo ponto levantado pela defesa foi um episódio ocorrido em 2014, quando o magistrado rejeitou apelação de Lira contra condenação de improbidade, também da Operação Taturana, citando a perda de prazo pela defesa para o recurso.

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Se efetivada, essa medida faria o deputado perder seus direitos políticos.

Na ocasião, a defesa recorreu, afirmando que havia um erro na contagem do prazo, e o próprio magistrado reviu a decisão. Lira à época fez críticas na imprensa local contra o juiz, falando em “falha grave”.

Por fim, os advogados do presidente da Câmara sustentaram que, em voto, o magistrado havia feito afirmações com “juízo de valor negativo” sobre o parlamentar, “o que seria uma clara demonstração de que nutre um sentimento negativo em seu desfavor”.

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Na época dessas declarações, Alberto Jorge Correia de Barros Lima ocupava uma cadeira no Tribunal Regional Eleitoral alagoano.

“Não se trata de insurgência contra o conteúdo de decisão judicial, mas tão somente a pretensão de ver reconhecida a clara quebra de imparcialidade e da isenção, ante a sequência de atos”, escreveu a defesa.

Experiente, o juiz é doutor em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, professor da Federal de Alagoas e da Escola Superior da Magistratura do estado. Também tem trabalhos publicados na área de direito constitucional penal.

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O relator do pedido no TJ de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, recebeu a solicitação de Lira e determinou em abril do ano passado a suspensão do processo até que o mérito do pedido fosse julgado.

Essa ação trata da compra, com dinheiro público, de uma caminhonete Pajero para um deputado estadual. Lira foi deputado estadual de 1999 a 2011 e integrou a Mesa Diretora da Assembleia antes de se eleger para o Congresso.

No julgamento no TJ, ocorrido em julho, os desembargadores concordaram com o pedido do presidente da Câmara.

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O procedimento está sob segredo de Justiça. Mas ementa publicada no Diário Oficial afirma que os desembargadores concordaram que houve “excessivo interesse em julgar o excipiente [réu]”, como em situação em que o juiz interpôs recurso perante à corte sem a intermediação de advogado.

Ficou determinada a nulidade de atos praticados em relação ao réu a partir de outubro de 2020.

Procurados, os advogados que representam o magistrado no procedimento disseram que não comentariam o assunto.

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A reportagem também contatou a defesa de Arthur Lira, que também citou o sigilo sobre o caso e afirmou que não poderia se manifestar.

O relator do caso no TJ, desembargador Praxedes, disse que não pode falar sobre a perspectiva de julgamento de recursos relativos à decisão de afastamento do magistrado porque o trâmite ocorre em segredo de Justiça.

O presidente da Câmara já foi condenado em primeira instância em um outro processo sobre a compra de automóvel com dinheiro da Assembleia, mas recorreu da decisão.

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Também em decorrência da Operação Taturana, ele foi condenado à perda da função pública em ação de improbidade sobre empréstimos pessoais pagos com dinheiro da Assembleia.

O caso está agora no Superior Tribunal de Justiça e pode ser anulado devido a mudança na Lei de Improbidade aprovada no ano passado, em projeto de lei que o teve como fiador.

Na esfera penal, Lira também foi acusado de crimes pelo escândalo na Assembleia. Ele tem negado as acusações decorrentes da operação e afirmado que houve nulidades durante as investigações.