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Dirceu Dalben, deputado estadual pelo Cidadania, estava com seu mandato ainda incerto para o próximo ano | Sergio Galdino/Alesp
Foi aprovada na terça-feira (6), o registro de candidatura do deputado estadual Dirceu Dalben (Cidadania), que recebeu 93.397 votos nas eleições deste ano. A confirmação foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou e, com isso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) fará uma recontagem dos votos para confirmar a reeleição dele.
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Dalben foi o 49º candidato a deputado estadual mais votado no Estado. Com a decisão, fica revertido o indeferimento do registro dele decretado pelo TRE-SP. Após o recurso do político, os ministros do TSE votaram de forma unânime para aprovar o registro.
Após o despacho, o TRE informou ao portal g1 que vai programar um reprocessamento dos votos para gerar novo relatório do Resultado da Totalização.
"Para responder qual candidato irá perder a vaga é necessário realizar o cálculo de novo quociente eleitoral e partidário e a partir daí fazer nova distribuição das vagas, inclusive das eventuais sobras", disse o TRE, em nota.
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"De posse dos dados das eleições, que são públicos, é possível a qualquer interessado realizar esse cálculo, assim como qualquer outra simulação, e obter o novo resultado hipotético. A Justiça Eleitoral, no entanto, não realiza simulações de cenários. A data do reprocessamento será divulgada por edital", completou o Tribunal.
O caso
A candidatura de Dalben foi recusada pelo TRE porque recebeu três condenações por improbidade administrativa quando foi Prefeito de Sumaré. Na época, ele foi acusado de realizar contratações supostamente irregulares de empresas de construção.
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Além dessas acusações, o Tribunal Regional Eleitoral também entendeu que o candidato não apresentou, no registro da candidatura, documento que indica a situação de outras duas condenações.
Entretanto, ao julgar o recurso, o relator do processo no TSE, ministro Sérgio Banhos, decidiu que cabe à Justiça comum, e não à Eleitoral, a reanálise das condenações de Dalben perante às mudanças da Lei de Improbidade Administrativa.
Em adição a estes pontos, o relator verificou que os processos que Dalben responde ainda estão em andamento, portanto, a pena de suspensão dos direitos políticos não começou a valer.
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"Por fim, o ministro apontou que, diante da ausência do enriquecimento ilícito e do dano ao erário, e até mesmo da explicitação clara do dolo, a condenação do recorrente não é apta a atrair a causa de inelegibilidade", informou o TSE, em nota.
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