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Cotidiano

Justiça bloqueia reserva em sites para cidades do Litoral Norte

Os 4 municípios da região foram à justiça para pedir a exclusão desses destinos e a abstenção de intermediação de locação de imóveis nos sites de reserva Booking e AirBnB

09/04/2020 às 17:53

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Em Caraguatatuba, o descumprimento da medida está sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Em Caraguatatuba, o descumprimento da medida está sob pena de multa diária de R$ 5 mil | /Cláudio Gomes/PMC

Como forma de controlar a chegada de turistas ao Litoral Norte para o feriado prolongado da Páscoa (10 a 12/04) em tempos de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), os municípios de São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba foram à justiça para pedir a exclusão desses destinos e a abstenção de intermediação de locação de imóveis residenciais nos sites de reserva Booking e AirBnB.

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Em seu despacho, o juiz da 2ª Vara Cível de São Sebastião, Guilherme Kirschner, destaca que o município suspendeu, por tempo indeterminado, os serviços de hospedagem em hotéis, pousadas, albergues, pensões e quaisquer outros estabelecimentos similares como medidas de isolamento social adotadas no âmbito do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

“Vale anotar que as locações disponibilizadas pelas rés se equiparam a serviços de hospedagem, de onde devem se sujeitar a suspensão imposta pelo Decreto Municipal expedido”.

Em caso de desobediência, a multa diária é de R$ 3 mil por anúncio, limitados a R$ 100 mil.

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Para a Prefeitura de Caraguatatuba, é necessário que o poder público realize ações sistemáticas que visem restringir o fluxo de pessoas, como forma efetiva de prevenção da propagação do novo coronavírus e evitar ao colapso do sistema de saúde.

“As ações administrativas do Município junto aos hotéis e pousadas estão sendo constantes, porém, enquanto estes estabelecimentos se veem obrigados a cumprir a medida restritiva, os sites, a todo momento, estão dando novas opções de hospedagem, sem nenhum controle, em vários imóveis residenciais para locação de fins de semana e feriados, situação que torna impossível o exercício de fiscalização por parte do município”, justifica na ação.

A decisão pela concessão de tutela de urgência liminar foi assinada pela juíza de Caraguatatuba, Marta Andrea Matos Marinho, que manda as empresas excluírem de seus sistemas de pesquisa toda e qualquer oferta de hospedagem em residências, pousadas e hotéis da cidade, por prazo indeterminado, ou até cessar a situação de risco e emergência decretada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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Em Ilhabela, a Advogacia Geral do Município destaca que a fiscalização pode autuar essas empresas em caso de descumprimento da decisão. O juiz do arquipélago, Vitor Hugo de Aquino de Oliveira, lembra que o mundo está enfrentando a pandemia do coronavírus com ações enérgicas e apoiadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em relação à urgência, ele lembra que a transmissão do vírus é enorme e se alastra rapidamente havendo risco de colapso no sistema de saúde “sobretudo na cidade , considerando a pequena estrutura do aparato hospitalar de Ilhabela”.

A multa diária estabelecida é de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil.

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Até o fechamento dessa matéria Ilhabela aguardava a decisão judicial à Ação Civil Pública interposta.

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