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Cotidiano

Justiça manda prefeitura do litoral de SP devolver dinheiro de concurso anulado

Indepac não comprovou requisitos legais para organizar os concursos sem licitação, diz decisão

Thacio Mello

21/11/2025 às 12:30

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Tribunal confirma irregularidades no contrato com o Indepac e manda devolver os valores cobrados

Tribunal confirma irregularidades no contrato com o Indepac e manda devolver os valores cobrados | Nair Bueno/Diário do Litoral

Os editais 1, 2 e 3 de 2024 da Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, tiveram os recursos negados e as anulações mantidas nesta quinta-feira (20/11).

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O processo ocorreu devido à falta de licitação para o certame.

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac).

Conforme a decisão, as contratações do instituto foram feitas sem licitações.

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O Indepac justificou o procedimento com base no dispositivo de dispensa previsto na Lei nº 8.666/93, mas, segundo o Tribunal, os requisitos necessários para essa aplicação não eram atendidos pelo instituto.

O ressarcimento do dinheiro arrecadado foi determinado pela Justiça. Isso ocorre devido ao Tribunal considerar que os candidatos foram prejudicados pelas irregularidades do instituto.

Em 2024, a Gazetanoticiou sobre o concurso, na época eram oferecidas remunerações que chegavam a R$ 10 mil. As inscrições, que serão ressarcidas, chegavam a R$ 57.

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Na decisão, foi mencionado que o juiz de primeira instância já havia determinado a devolução dos valores, e que a determinação seria mantida após a negativa do recurso.

A anulação girou em torno do INDEPAC, que foi contratado pela Prefeitura de Mongaguá para organizar os concursos sem licitação.

O argumento utiliza foi o do artigo 24, 13 -dispositivo que permite dispensa para instituições sem fins lucrativos que atuem em pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional.

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A Justiça manteve a anulação porque entendeu que o INDEPAC não comprovou os requisitos necessários para essa dispensa, incluindo documentação que atestasse sua natureza e a reputação ético-profissional exigida pela lei.

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