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Cotidiano

Lei Aldir Blanc: Congresso derruba vetos e uso de recursos é prorrogado

Para Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a derrubada dos vetos de Bolsonaro foi fundamental para manter o setor cultural ativo

Bruno Hoffmann

02/06/2021 às 00:04

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Jandira Feghali é deputada federal pelo PCdoB-RJ

Jandira Feghali é deputada federal pelo PCdoB-RJ | /Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira os vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que congelavam cerca de R$ 800 milhões remanescentes da Lei Aldir Blanc, que oferece auxílio emergencial para trabalhadores do setor da cultura. Na Câmara dos Deputados, o placar ficou 420 votos a favor do fim do veto e 12 contra.

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O Projeto de Lei que teve itens vetados pelo presidente garante segurança jurídica para que estados e municípios usem recursos que já estão em suas contas em benefício do setor cultural. Segundo a Agência Câmara, foi prorrogado "até o dia 31 de outubro o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura".

Para a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do projeto na Comissão de Cultura, a derrubada dos vetos foi fundamental para manter o setor cultural ativo.

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“Vitória da cultura! A Lei Aldir Blanc beneficiou municípios e estados em 2020 e foi fundamental para a sobrevivência do setor. A derrubada dos vetos permite a prorrogação e utilização dos recursos da Lei sem inseguranças jurídicas”, afirmou ela.

Veja os principais itens vetados, de acordo com a Agência Câmara:

- uso, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente do dinheiro transferido no ano passado para ações emergenciais de renda e projetos culturais;

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- repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais;

- prorrogação da data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e

- aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.

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