A lei que autoriza sorteios de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas em emissoras de televisão e rádio entrou em vigor nesta terça-feira (21). A lei é baseada na Medida Provisória 923/20, aprovada pela Câmara dos Deputados.
A participação das pessoas nos sorteios será restrita aos maiores de 18 anos, com a necessidade de cadastro prévio do participante, por meio eletrônico (como aplicativos), e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O texto previa a possibilidade de cadastro pelo telefone, a realização de sorteios e distribuição de brindes gratuitos de até R$10 mil mensais sem aval do Ministério da Economia, além da determinação do preço público ser atualizado pelo IPCA. Os trechos, porém, foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. O Congresso irá analisar os vetos.
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Ampliação
Inicialmente a medida previa os jogos apenas para redes de televisão aberta, mas o relator estendeu a regra para todas as concessionárias, permissionárias e organizações da sociedade civil.
Em organizações da sociedade civil, a realização do sorteio será condicionada à finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde e segurança, entre outras. No entanto, as organizações deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis.
Fiscalização
O Ministério Público da Economia fiscalizará os sorteios. Redes e emissoras que descumprirem as normas terão que pagar multa e correm o risco de ter a autorização cassada.
A lei não autoriza a realização de jogos de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os sorteios precisarão ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo ser realizados em outros meios se for exclusivamente em programas públicos de rádio e televisão.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
