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Cotidiano

Lei que obriga bares e restaurantes de SP a fornecer água filtrada de graça entra em vigor

Projeto de lei sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira

Maria Eduarda Guimarães

13/09/2023 às 13:13  atualizado em 13/09/2023 às 13:35

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Os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível

Os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível | Ibrahim Boran/Unsplash

A lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares no estado de São Paulo a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes entrou em vigor nesta quarta-feira (13), data em foi publicada no Diário Oficial.  A capital paulista também tem uma legislação parecida.

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O decreto foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). No entanto, a gestão estadual ainda irá definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.

Segundo o texto, os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.

O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.

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Briga judicial na Capital

Em março desta ano, bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entraram na Justiça pedindo a revogação da lei municipal que obriga estabelecimentos a oferecer água filtrada gratuitamente.

A lei foi sancionada em setembro de 2020. Mas só entrou em vigor em setembro de 2021. O texto determinava que estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que havia "água da casa", e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada.

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Em nota ao portal G1, a CNtur informou que, em agosto de 2021, ajuizou uma ação contra a lei para diminuir os prejuízos do setor, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei inconstitucional em junho de 2022. A prefeitura da capital recorreu a decisão.

O TJ, então, acatou e determinou o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

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