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Cotidiano

Lewandowski proíbe governo Bolsonaro de requisitar seringas e agulhas do estado de SP

Ministro do STF decidiu que caso os materiais adquiridos pela administração do governador João Doria já tenham sido entregues, o governo federal deverá devolvê-los

08/01/2021 às 12:57

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Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski

Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta sexta-feira (8), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar para impedir que o governo federal requisite seringas, agulhas e outros insumos comprados pelo governo de São Paulo, destinadas à execução do plano estadual de imunização contra a Covid-19.

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Além disso, o ministro do STF decidiu que caso os materiais adquiridos pela administração do governador João Doria já tenham sido entregues, o governo federal deverá devolvê-los. O magistrado estabeleceu prazo de no máximo de 48 horas para essa providência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão de Lewandowski é resultado de uma ação ajuizada pelo governo paulista contra a requisição administrativa feita pelo Ministério da Saúde "sobre insumos adquiridos pelo estado de São Paulo necessários à execução do Plano Estadual de Imunização". De acordo com o documento, destacou o ministro do Supremo, a ordem deveria ser cumprida até o meio-dia desta sexta.

"A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", afirmou o ministro do STF.

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Em exame preliminar da matéria, Lewandowski entendeu que há precedentes no tribunal a embasar sua decisão. Ele ressaltou que, em caso semelhante relacionado ao Mato Grosso, o ministro Roberto Barroso suspendeu ato "por meio do qual a União requisitou 50 ventiladores pulmonares adquiridos (pelo estado de Mato Grosso) junto a empresa privada". O debate sobre os ventiladores ocorreu no início da pandemia de Covid-19.

Disse que a competência da pasta da Saúde de coordenar o PNI (Programa Nacional de Imunização) e definir as vacinas integrantes desta programação não exclui a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.

"A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro", disse Lewandowski.

O Ministério da Saúde apresentou à indústria a necessidade de darem prioridade ao governo federal e até de cancelarem a entrega a outros clientes, como governos estaduais. Nesse caso, a pasta faria os repasses dos insumos que originalmente iriam a esses governos.

O comunicado sobre a retenção dos insumos, inclusive os que já foram comprados pelos estados, foi feito a representantes das indústrias em uma reunião na segunda-feira (4).

Na semana passada, o Ministério da Saúde realizou um pregão eletrônico para tentar adquirir 331 milhões de seringas e agulhas, mas as negociações fracassaram. A pasta conseguiu engatilhar apenas a compra de 7,9 milhões de unidades, menos de 3% do total.

A reportagem pediu ao Ministério da Saúde um posicionamento sobre a decisão do STF, mas ainda não obteve retorno.

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