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Cotidiano

Liminar do TJ-SP impede greve de servidores em São José dos Campos

Os funcionários da prefeitura haviam marcado greve geral para esta quinta, mas, mediante a decisão, terão de trabalhar regularmente

09/03/2022 às 14:27  atualizado em 09/03/2022 às 14:50

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Protesto de servidores de SJC pela revisão da reforma da previdência

Protesto de servidores de SJC pela revisão da reforma da previdência | Danilo Ferrara/SindServ

Servidores da prefeitura de São José dos Campos não poderão exercer seu direito de greve, o que seria feito nesta quinta-feira (10) por iniciativa do sindicato da categoria. Isso porque uma liminar do Tribunal de Justiça expedida nesta terça-feira (8), após pedido da gestão do município, obriga que os trabalhadores se mantenham exercendo suas atividades regularmente.

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Com a decisão, a paralisação planejada pelo Sindicato dos Servidores foi suspensa, ao menos legalmente. Mas a realização uma greve geral da categoria ainda pode acontecer, pois o sindicato afirma que os planos de parar nesta quinta estão mantidos.

A Justiça paulista acatou o argumento da prefeitura que alega que a paralisação “acarretará sérios prejuízos à população usuária dos serviços públicos municipais e indiretamente, à população em geral, levando-se em consideração a cadeia produtiva, o comércio, a prestação de serviços públicos e até mesmo a vida pessoal de uma infinidade de pessoas”. A município afirma ainda que o sindicato não informou se “um número mínimo de servidores permanecerá em atividade, a fim de se atender a inadiável necessidade da população usuária dos serviços públicos essenciais”.

A decisão foi expedida pelo desembargador Guilherme Strenger, vice-presidente do TJ. No despacho está prevista uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. O magistrado marcou para o dia 11 de março, às 14h, uma audiência de conciliação entre o sindicato e a prefeitura.

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LIMINAR

A decisão do desembargador destaca que “a prestação de serviços públicos essenciais” não pode “sofrer interrupção, sob pena de danos irreparáveis à população, que deles necessita”.

Em seu despacho, Strenger diz que embora “seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, a fim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços - os cidadãos”.

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Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TJ aponta ainda que, “ao menos nessa fase de cognição sumária, a greve dos servidores públicos municipais de São José dos Campos afigura-se abusiva, na medida em que a paralisação dos serviços públicos do aludido município poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, especialmente quando sequer consta dos autos, como já ressaltado, o nível de adesão e quais categorias profissionais participarão do movimento paredista”.

SINDICATO

A iniciativa de marcar a greve para o dia 10 é parte de uma série de ações promovidas desde fevereiro pelo sindicato dos servidores na cidade. Dentre as reivindicações da categoria estão a aplicação do gatilho salarial para o funcionalismo e também a revisão do projeto da nova Reforma da Previdência, enviado pelo prefeito Felicio Ramuth (PSD) à Câmara em fevereiro.

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O sindicato diz que ainda não foi notificado oficialmente sobre a liminar dp TJ, mas que irá recorrer da decisão e que a greve está mantida. “Nosso departamento jurídico já está atuando para derrubar a liminar e, independentemente disso, a greve dos servidores para a próxima quinta-feira está mantida”, disse Jéssica Marques, diretora da organização ao jornal "O Vale".

“A avaliação do sindicato é de que a Prefeitura, com essa liminar, quer impedir nossa mobilização porque sentiu o peso da nossa paralisação. Sentiu que muitos servidores, em inúmeros postos de trabalho da Prefeitura, vão paralisar. E nós não vamos cair nessa tentativa de paralisação”, prosseguiu a diretora do sindicato.

A entidade informou também ao jornal que estão mantidos os dois atos programados para esta quinta-feira: às 7h em frente ao Paço Municipal e às 16h, em frente à Câmara. “A greve é legal, a greve é legítima”, concluiu Jéssica.

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