Louis Vuitton processa marca e ganha R$ 50 mil em indenização após fábrica falsificar mais de 7 mil produtos de luxo

Operação da Receita Federal identificou a produção de mais de 7 mil itens falsificados na fábrica localizada em Franca, no interior do estado

Louis Vuitton processa empresa

Valor da condenação foi ajustado pela Justiça. Foto: Banco de Imagem/Reprodução

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização à marca de luxo Louis Vuitton. A ação teve início após uma operação apreender mais de 7,3 mil produtos falsificados em Franca, no interior de São Paulo. A decisão judicial foi divulgada na quinta-feira (8/10).

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Inicialmente, a decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após a identificação da produção de itens falsos. No entanto, o valor foi reajustado na sentença proferida pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Falsificação de produtos de luxo em massa

De acordo com os autos, após uma operação da Receita Federal na fábrica, foram apreendidos mais de 7,3 mil itens falsificados, com valor estimado em R$ 150 mil. Ao aumentar a indenização, o desembargador Grava Brazil considerou a gravidade da intenção da empresa processada pela marca de luxo.

A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, também determinou a abstenção da comercialização de produtos que ostentem as marcas e pagamento de indenização por danos materiais, que serão apurados na liquidação de sentença.

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“Não se trata de contrafação episódica ou de comércio varejista de pequena monta, mas de estabelecimento fabril dedicado à reprodução sistemática de marcas alheias – de elevado renome e reconhecimento mundial, associadas ao segmento de luxo, constituindo o ativo mais valioso das apelantes”, escreveu. 

Empresa não se manifestou após sentença

A empresa processada pela Louis Vuitton não recorreu da sentença condenatória e também não apresentou contrarrazões ao recurso das autoras. Com isso, a companhia não contestou o pedido de aumento da indenização por danos morais.

A ausência de manifestação ocorreu na etapa de recurso e não significa necessariamente que a empresa não tenha apresentado defesa durante o processo original.