Todo Dia dos Pais é marcado por homenagens, presentes e fotografias em família. Mas, para milhões de brasileiros, a primeira ausência foi registrada muito antes de qualquer comemoração: na certidão de nascimento. Nos últimos dez anos, 1.754.019 crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Por trás da estatística, estão histórias marcadas por abandono, conflitos familiares, desconhecimento da paternidade e uma busca por direitos que, muitas vezes, perdura por anos.
No mesmo período, os cartórios brasileiros registraram 27.253.159 nascimentos, o que significa que cerca de uma em cada 16 crianças nasceu sem o nome do pai na certidão.
O levantamento considera os registros realizados entre 2016 e agosto de 2026 e mostra que a ausência paterna registrada em cartório continua sendo uma realidade presente em todas as regiões do País.
Um vazio que vai além da certidão
Embora o documento seja apenas um papel, o nome do pai na certidão representa muito mais do que um vínculo afetivo. O reconhecimento da paternidade garante à criança direitos fundamentais, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, benefícios previdenciários e até o acesso à própria identidade familiar.
Os dados mostram que o problema está distribuído por todo o Brasil.
A região norte domina a lista com cerca de 9% de crianças sem o nome do pai, seguida por nordeste e centro-oeste empatados com 7%, depois sudeste e sul.
Mesmo diante desse cenário, o reconhecimento pode acontecer a qualquer momento, seja de forma espontânea ou por determinação judicial.
A mãe pode indicar quem é o pai no momento do registro
Pouca gente sabe, mas a legislação brasileira prevê mecanismos para garantir que a criança tenha sua filiação reconhecida.
Quando o pai está ausente ou se recusa a comparecer ao cartório, o nascimento pode ser registrado apenas pela mãe. Nesse momento, ela pode informar o nome do suposto pai ao oficial de Registro Civil.

Na tentativa de reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, uma nova plataforma digital (paternidade.registrocivil.org.br) foi lançada no Brasil e permite que o serviço do Registro Civil seja feito totalmente online, sem a necessidade de comparecer a um cartório.
A partir dessa indicação, o cartório comunica o Poder Judiciário, que poderá dar início ao procedimento de investigação de paternidade. O objetivo é assegurar que a criança tenha acesso aos direitos decorrentes do reconhecimento da filiação.
Caso exista concordância entre as partes, o reconhecimento também pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil. Se o filho for menor de idade, a mãe precisa concordar com o reconhecimento. Se já tiver 18 anos ou mais, a decisão depende apenas da concordância do próprio filho.
Além de assegurar direitos patrimoniais, o reconhecimento fortalece a identidade civil e familiar da criança, que passa a ter oficialmente registrada sua origem.
Também é possível retirar o nome do genitor
Assim como a inclusão do nome do pai depende de critérios legais, a retirada também exige decisão judicial e não pode ser feita apenas por vontade de uma das partes.
Entre as hipóteses previstas estão casos de reconhecimento de paternidade realizado por engano, comprovação de inexistência de vínculo biológico em determinadas situações, anulação do registro ou decisões decorrentes de processos judiciais específicos. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.
Como solicitar o reconhecimento da paternidade
Se o pai não comparecer ao registro de nascimento:
- A mãe pode registrar a criança sozinha;
- No ato do registro, ela pode informar o nome do suposto pai;
- O cartório encaminha a informação para abertura do procedimento de investigação de paternidade.
Se houver acordo entre as partes:
- O reconhecimento pode ser feito diretamente em um Cartório de Registro Civil;
- Para filhos menores, é necessária a concordância da mãe;
- Para filhos maiores de idade, basta a concordância do próprio filho.
Quando o nome do pai pode ser retirado da certidão?
Apenas em situações previstas em lei e mediante decisão judicial, como anulação do reconhecimento de paternidade ou outras hipóteses reconhecidas pela Justiça.
