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Cinco escolas estaduais de São Paulo suspenderam atividades | /Marcos Santos/USP Imagens
"Mal psiquiátrico". Essa foi uma das alegações do desembargador Eduardo Siqueira para tentar se livrar da condenação de R$ 20 mil de indenização por danos morais, imposta pela Justiça, após ter destratado e humilhado o guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto, de 36 anos, em julho do ano passado, em Santos, no litoral sul paulista. O guarda tem 15 dias para se manifestar em juízo sobre razões de apelação do magistrado. As informações são do Diário do Litoral.
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Siqueira afirma que vinha sendo acompanhado por médico que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional. No entanto, no dia do que ele descreve como incidente, não havia tomado a medicação em função da pandemia o que teria alterado ainda mais seu "estado anímico" - emocional de duração relativamente longa.
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O desembargador foi multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia. Ele recorreu à sentença para tentar não pagar a indenização e ainda tenta anular o direito de justiça gratuita solicitada pelo guarda Cícero Hilário.
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Eduardo Siqueira pede à Justiça que decida pela improcedência da ação com a inversão da condenação ou reduza o valor da indenização e ainda condene o guarda ao pagamento dos honorários de seus advogados.
O desembargador se defende alegando que teria sido abordado de forma agressiva, inclusive com ameaça de prisão, caso não cumprisse a 'ilegal' determinação de uso de máscaras.
Também que passou a ser perseguido pela Guarda e ainda ter sido vítima de uma armação, um flagrante preparado pelos guardas, inclusive provocando o "incidente" que estava ilegalmente sendo filmado, segundo acredita de forma 'clandestina e baixa'.
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A situação
Na época, a ação do desembargador foi filmada pelos guardas. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto.
"Leia bem com quem o senhor está se metendo", disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento. Por fim, deu uma 'carteirada' ao telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o 'intimidasse' o guarda municipal.
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Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi "irrepreensível". Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto.
Porém, em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o desembargador.
No entanto, três meses após o guarda ofendido entrar com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil ao agente.
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Sobre o valor de R$ 20 mil, o magistrado justificou que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda, e que também atue como fator inibidor de conduta semelhante por parte do desembargador.
Recentemente, o advogado do guarda, Jefferson de Oliveira, revelou que avaliaria recorrer ou não da sentença para majorar o valor dos danos morais. Ontem, assim como seu cliente, não se manifestou a respeito do recurso do desembargador.
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