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Cotidiano

Máscara deixa de ser obrigatória em locais fechados na USP

Agora, as máscaras só serão obrigatórias nos transportes, incluindo os ônibus internos da universidade, e nos hospitais das unidades

Bruno Hoffmann

19/01/2023 às 21:01

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Cidade Universitária da Universidade de São Paulo (USP), na zona oeste da Capital

Cidade Universitária da Universidade de São Paulo (USP), na zona oeste da Capital | Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Folhapress

A USP (Universidade de São Paulo) derrubou, na última quarta (18), a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços fechados da universidade. A determinação de uso do item tinha entrado em vigor em 11 de novembro do ano passado.

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Agora, as máscaras só serão obrigatórias nos transportes, incluindo os ônibus internos da universidade, e nos hospitais das unidades. No estado de São Paulo, as máscaras voltaram a ser recomendadas no transporte público em 25 de novembro do último ano.

A medida foi publicada em nota assinada pelo reitor da USP, o médico Carlos Gilberto Carlotti Junior. Segundo a nota, a mudança ocorre pela "evolução positiva da pandemia no estado de São Paulo".

O uso continua sendo recomendado para pessoas com sintomas respiratórios ou aquelas que foram recentemente expostas ao vírus.
A revogação da obrigatoriedade de máscaras, porém, pode ter sido influenciada por uma medida liminar provisória expedida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no último dia 13.

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Segundo o juiz Edson Ferreira da Silva, autor da liminar, a suspensão da obrigatoriedade foi acatada após constatação de um pedido de um estudante da universidade.

"Afasta-se a obrigatoriedade, com base do princípio constitucional da legalidade, artigo 5°, II, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", diz o texto.

O juiz disse ainda que a lei federal já havia suspendido a emergência sanitária e que o uso de máscaras era uma medida de "eficácia temporária, encerrada com a declaração do Ministro da Saúde dando por findo o estado de emergência sanitária decorrente da Covid-19".

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Na nota publicada na última quarta, a USP não menciona a liminar do juiz, mas diz que com "a melhora contínua no número de casos, hospitalizações e óbitos nas últimas semanas" sugere "que o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados fique restrito ao transporte coletivo e aos serviços de saúde".

Apesar da situação de casos e óbitos estar estável nos últimos dias, a chegada de uma nova variante, altamente transmissível, a XBB.1.5, ainda preocupa especialistas devido a sua possibilidade de escapar de anticorpos, inclusive daqueles gerados por vacina.

Na última semana, a Fiocruz divulgou o boletim InfoGripe apontando para a Covid como principal causa de síndrome respiratória em adultos e crianças com mais de cinco anos no país.

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Veja a nota na íntegra abaixo:

"Comunicado da Comissão Assessora de Saúde da Reitoria
Considerando a evolução positiva da pandemia de coronavírus no Estado de São Paulo, com melhora contínua no número de casos, de hospitalizações e óbitos por Covid-19 nas últimas semanas, e no número de afastamentos pela doença entre membros da comunidade universitária, a Comissão Assessora de Saúde da Reitoria sugere que o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados da Universidade fique restrito ao transporte coletivo e aos serviços de saúde dos campi a partir desta data.
Recomenda-se fortemente, contudo, o uso de máscaras:
para pessoas que apresentam sintomas respiratórios ou recentemente expostas a indivíduos com Covid-19;
aos portadores de comorbidades com risco de desenvolver Covid-19 grave;
e nos ambientes fechados da Universidade, quando houver aglomeração de pessoas.
A Comissão Assessora reforça a necessidade de comprovação da dose adicional da vacina contra o coronavírus para acesso às dependências da Universidade como medida eficaz de proteção individual e coletiva contra a infecção.
São Paulo, 18 de janeiro de 2023.
Carlos Gilberto Carlotti Junior
Reitor da USP"

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