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Cotidiano

Material escolar tem diferença de até 260% na cidade de SP, diz Procon

Maior variação foi encontrada na caneta esferográfica 0,7mm da Compactor, vendida por R$ 3,90 em um fornecedor e R$ 1,07 em outro

Bruno Hoffmann

22/01/2024 às 13:29  atualizado em 22/01/2024 às 13:33

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Vendedora da papelaria Femapel ajudando um cliente a comprar o material escolar, na capital paulista

Vendedora da papelaria Femapel ajudando um cliente a comprar o material escolar, na capital paulista | Ettore Chiereguini/Futurapress

O Procon-SP constatou diferença de preços do material escolar de até 264%, conforme pesquisa realizada entre 8 a e 11 de janeiro em sete site de compras. O levantamento foi feito pelo núcleo de pesquisa da Capital e comparou o preço de 72 produtos, como canetas, lápis de cor e tesouras.

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A maior variação foi encontrada na caneta esferográfica 0,7mm da Compactor, vendida por R$ 3,90 em um fornecedor e R$ 1,07 em outro. O preço considerado foi o anunciado à vista no cartão de crédito, sem eventuais despesas de frete.

O órgão também comparou com a pesquisa divulgada no ano passado, e constatou que, em média, houve um acréscimo de 7,18% nos preços de produtos iguais. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da Fipe registrou variação de 3,71% no período.

Segundo o Procon-SP, os pais e responsáveis devem analisar cuidadosamente todos os produtos da lista de material fornecida pelas escolas antes de comprar. O órgão também recomendou verificar quais itens do ano anterior seguem em boas condições, para evitar compras desnecessárias.

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Entre outras recomendações estão a de formar grupos de pais para fazer compras em grande quantidade em troca de descontos e promover a troca de livros didáticos.

“O consumidor também deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito), o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, informou o Procon-SP, em nota.

A entidade também informou que as escolas não podem por lei solicitar a compra de qualquer material de uso coletivo, como os utilizados em atividades de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo.

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