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No Brasil, há duas formas de união: o casamento e a união estável | Rovena Rosa/Agência Brasil
Em maio, é comemorado o mês da noiva, e as relações matrimoniais geram muitas dúvidas entre as noivas: “Será que o matrimônio polígamo é permitido no Brasil?”
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Paralelamente, a ideia de casamento e filhos parece cada vez mais distante para muitos jovens. Essa mudança de comportamento, que inclui novas formas de relacionamento, é conhecida como agamia. Conheça essa nova forma de se relacionar.
O casamento polígamo consiste em uma pessoa manter relações conjugais com mais de um parceiro simultaneamente. Esta prática é comum em algumas culturas e religiões ao redor do mundo.
No entanto, essa configuração familiar costuma gerar controvérsias em países cuja legislação mantém os princípios da monogamia, como ocorre em muitos países ocidentais.
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No Brasil, há duas formas de união: o casamento e a união estável. Segundo Amanda Helito, sócia do PHR Advogados, professora e membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-SP, é difícil dizer se a união poliafetiva é permitida ou não no Brasil.
“Isso porque não existe nenhuma vedação legal para tanto, isto é, a lei não proíbe sua existência. No entanto, não existe nenhuma previsão legal para a existência das famílias poliafetivas”, explica.
Já a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família e Estratégias Sucessórias, explica que no Brasil a poligamia é proibida por lei.
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“A Constituição Federal e o Código Civil reconhecem o casamento apenas como uma união monogâmica, ou seja, entre duas pessoas. A jurisprudência brasileira é unânime em não reconhecer a poligamia como forma válida de entidade familiar”, comenta.
Em 2018, houve uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os cartórios não reconhecessem mais as uniões poliafetivas
Entretanto, relações poliafetivas ou trisais não são tipificados como crime no Código Penal. Não há lei que penalize a convivência consensual de três ou mais pessoas e as relações informais ou contratos particulares celebrados por pessoas em relações múltiplas.
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Embora a união poliafetiva, em si, não seja crime, situações que envolvam casamentos formais múltiplos podem configurar bigamia, que é um crime tipificado no artigo 235 do Código Penal.
Esta lei estabelece a pena de reclusão de 2 a 6 anos para a pessoa casada que contrair novo casamento e a pena de reclusão ou detenção de 1 a 3 anos para a pessoa que, não sendo casada, contrair casamento com pessoa casada.
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