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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da medida provisória 896 de 2019, que dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação. Agora, em razão da decisão de Gilmar, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão.
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A MP foi editada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro e assim o governo passou a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do órgão.
A ação para a suspensão foi apresentada em setembro pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegava que a MP visava "desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações". A Associação Nacional de Jornais (ANJ) reiterou o pedido de suspensão da medida provisória. A entidade argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de comunicação impressos, com o fechamento de pequenos jornais no interior do País. Além disso, as publicações impressas representam mais segurança para a informação, diferente do que acontece nas mídias digitais, que são mais suscetíveis a fraudes.
Diante das informações, o ministro destacou que os efeitos da MP estão "supostamente, afetando a imprensa, especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia".
(GSP)
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