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Cotidiano

MPF move ação para acabar com multas do sistema Free Flow na Dutra

Cobrança eletrônica não tem caráter de pedágio, segundo o MPF, e solicita que medida se estenda a outras rodovias do País

Thacio Mello

30/09/2025 às 15:30

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Para o órgão, aplicação de multas por inadimplência é ilegal e fere princípios constitucionais

Para o órgão, aplicação de multas por inadimplência é ilegal e fere princípios constitucionais | Divulgação/ANTT

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação para proibir multas por falta de pagamento no sistema de cobrança eletrônica Free Flow na via Dutra (BR-116). O trecho em questão situa-se entre Arujá e Guarulhos, na Grande São Paulo.

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Em nota, o MPF afirmou que o sistema de cobrança não possui natureza jurídica de pedágio, que é um serviço alternativo para os motoristas evitarem congestionamentos.

O órgão destaca que o Free Flow não tem o objetivo de angariar recursos para manutenção. Em abril, com o anúncio da implementação do sistema no Lote Litoral, a Gazeta publicou uma matéria em que explica o novo meio de cobrança utilizado.

Além disso, o MPF classifica como ilegal a aplicação de multas pelo não pagamento. O órgão solicita que a ação se estenda a outras vias do País. O sistema tem sido adotado desde 2023, quando passou a operar na rodovia Governador Mário Covas.

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O MPF ressalta que as multas relacionadas ao sistema eletrônico de cobrança impõem aos condutores punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa.

Segundo o documento do MPF, as cobranças ferem direitos básicos decorrentes dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da dignidade humana e outros que asseguram a proteção aos consumidores.

Posicionamento da Motiva

Em nota, a Motiva informou que não foi oficialmente notificada da ação do MPF. A concessionária afirmou que, quando for acionada sobre o caso, dará um posicionamento baseado nas medidas cabíveis previstas na legislação.

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Veja a nota na íntegra

A concessionária informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão do Ministério Público Federal. Tão logo seja formalmente comunicada, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente.

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