A+

A-

Alternar Contraste

Terça, 25 Novembro 2025

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Nikolas Ferreira terá que pagar milhares de reais a mulher trans

Parlamentar a chamou de homem e defendeu como debate de 'ideologia de gênero', mas Justiça não acatou

Bruno Hoffmann

25/11/2025 às 12:00

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Deputado federal Nikolas Ferreira já utilizou peruca na Câmara

Deputado federal Nikolas Ferreira já utilizou peruca na Câmara | Reprodução/TV Câmara

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por chamar uma mulher transgênero de “homem”. A indenização foi fixada em R$ 40 mil.

Continua depois da publicidade

O caso aconteceu em 2022, quando o então vereador de Belo Horizonte disse pelas redes que a autora do processo “se considera mulher, mas ela é um homem”. A vítima havia gravado um vídeo para contar que um salão de beleza que se recusou a lhe atender alegando que só atendia “mulheres biológicas”.

Na ação, o parlamentar justificou dizendo que o seu posicionamento estava relacionado ao debate público sobre "ideologia de gênero", sem intenção de deslegitimar sua dignidade. O juiz não acatou a justificativa.

“O que é, contudo, a ideologia de gênero mencionada pelo réu? Trata-se de termo utilizado por determinados grupos religiosos, que insistem em negar a pessoas o direito de se atribuir a um gênero diverso daquele que lhes foi atribuído quando nasceram. Ora, em uma sociedade em que vigora a liberdade e a democracia, não parece razoável negar esse direito”, escreveu o magistrado.

Continua depois da publicidade

O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 40 mil. Cabe recurso.

Peruca na Câmara

O deputado foi condenado neste ano pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo no episódio em que usou uma peruca e disse ser uma mulher transexual ao discursar na tribuna da Câmara no Dia Internacional das Mulheres, em 2023.

Segundo a juíza do caso, a fala extrapolou a liberdade de expressão e isso acontece "quando o discurso é utilizado para praticar ou incitar conduta criminosa, com o único objetivo de ofender, ou mesmo para difundir o ódio contra grupos vulneráveis".

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados