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CIN integra dados de diferentes órgãos e facilita o acesso a serviços | Divulgação/Agência Gov
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o documento criado para substituir o Registro Geral (RG). Sua adoção em todo o País é prevista pela Lei Federal n.º 14.534/23. O agendamento para obter o novo documento já está disponível em alguns estados.
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Com a aprovação da Lei n.º 14.534/23 em 11 de janeiro de 2023, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a valer como identificador único do cidadão. A mesma lei estabelece a criação da CIN.
O novo documento terá somente com o número do CPF, extinguindo o RG como identificador. Órgãos estaduais já se movimentam para começar a oferecê-lo à população.
Em São Paulo, o portal Poupatempo já disponibiliza a emissão mediante agendamento, que pode ser feito diretamente no site do órgão.
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Elaborada para integrar dados de forma segura e em tempo real, o novo documento também possibilita que diferentes áreas do governo atuem de forma conjunta para atender às necessidades dos cidadãos.
Além de servir como documento de identificação, a CIN conecta o ciclo de vida do cidadão, do nascimento à morte. Ela elimina a fragmentação de sistemas e informações divergentes. Também reduz a necessidade de múltiplos documentos para identificação junto ao Estado e ao setor privado.
Entre as inovações incorporadas pela CIN está a inclusão de QR code, que permite checagem rápida e confiável por órgãos de segurança pública e unidades de atendimento.
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Será incluída também uma área específica chamada Machine Readable Zone (MRZ), que poderá ser usada como documento de viagem, caso haja acordo entre países.
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