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Bruno Camargo Silva é sócio da Camargo Silva Consultoria, especialista em Direito Processual e professor de Direito Empresarial e Processual | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo
O advogado Bruno Camargo Silva afirmou, em entrevista à Gazeta, que a legislação atual dispensa a obrigatoriedade da publicidade legal em jornais regionais, exigindo que ela seja realizada em jornais de grande circulação, preferencialmente com abrangência estadual e publicação diária.
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“Muitos dos jornais regionais não são nem diários, e estão equiparados àquele universo do jornal local. O jornal local, em geral, abrange três, quatro, cinco cidades do entorno. Hoje, quando falamos de publicidade legal, é publicidade ampla, a mais abrangente possível”, contou o especialista.
Segundo ele, os jornais pelo menos devem ter abrangência estadual para receber publicidade legal de órgãos licitantes.
“Isso já foi consagrado na legislação anterior, que precisaria ser em jornal de grande circulação no estado. Lembrando que esse jornal tem que ser diário”, completou.
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Bruno Camargo Silva é sócio da Camargo Silva Consultoria, especialista em Direito Processual e professor de Direito Empresarial e Processual.
A publicidade legal é um tipo específico de publicidade exigida por lei para comunicar informações oficiais e jurídicas ao público em geral.
Segundo especialistas, a publicação legal se tornou uma ferramenta essencial para garantir transparência e acesso à informação no contexto jurídico.
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Por meio dela, são comunicadas formalmente diversas ações legais, como citações judiciais, leilões, editais de concursos públicos, avisos de licitações públicas e outras notificações importantes para a sociedade.
Essa prática assegura que todos os interessados tenham conhecimento dos procedimentos legais em andamento, contribuindo para a justiça e a igualdade no sistema jurídico.
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