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Cotidiano

Fim das aulas obrigatórias em autoescolas: veja o que foi aprovado

Nova resolução do Contran entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União

Lucas Souza

01/12/2025 às 14:30  atualizado em 01/12/2025 às 14:40

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Contran aprovou as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

Contran aprovou as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação | Lia de Paula/Agência Senado

O processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) irá sofrer alterações nos próximos dias, reduzindo as aulas teóricas, práticas e criando os “instrutores autônomos”.

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As novas regras da CNH foram aprovadas, nesta segunda-feira (1º/12), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passarão a valer quando forem publicadas no Diário Oficial da União.

Alto custo do processo

Segundo pesquisa do Ministério dos Transportes, 20 milhões de pessoas dirigem sem Carteira Nacional de Habilitação no Brasil.

A pesquisa também aponta que quase metade dos “motoristas sem habilitação” dizem não ter CNH devido ao alto custo do processo de habilitação.

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Com a medida, o ministério pretende diminuir o custo da obtenção da carteira de motorista e a burocracia do processo.

Entenda as mudanças

Confira as alterações que acompanham as novas regras do processo de habilitação:

Aulas

As novas regras não definem uma carga horária mínima para as aulas teóricas, deixando que as entidades que ministrarão às aulas definam a duração e a estrutura do processo, desde que sigam as diretrizes do Contran.

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Em relação às aulas práticas, a resolução define que as aulas poderão ser ministradas por um instrutor autônomo e não necessariamente por uma autoescola.

O “professor” deverá, no entanto, ter 21 anos ou mais, ser autorizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ter CNH há pelo menos dois anos e ensino médio completo.

As novas regras também reduzem a carga horária mínima das aulas práticas, caindo de 20 horas para duas horas.

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Os candidatos também poderão usar seu próprio veículo nas aulas e na prova, desde que esteja acompanhado do instrutor e atenda aos requisitos de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Provas

As provas teóricas permanecem obrigatórias, com duração de no mínimo uma hora e estabelecendo até 20 acertos para aprovação.

Os exames práticos também seguem obrigatórios, com um trajeto pré-definido e abrindo a possibilidade para o candidato usar o próprio carro.

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A avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, formada por três membros.

Em caso de reprovação, o candidato pode tornar a realizar as provas teóricas e práticas, sem limite de tentativas.

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