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Guardas podem transportar as armas até suas casas, mesmo que morem em cidades de estados vizinhos | Reprodução
A Polícia Federal (PF) publicou nesta segunda-feira (30/6) as novas regras para a aprovação de porte de arma de fogo aos guardas municipais.
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Os superintendentes regionais podem permitir, por meio de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD), que os chefes das unidades de Controle de Armas autorizem guardas municipais a portar armas de fogo funcionais.
Segundo a PF, o porte de arma funcional será válido por 10 anos, tanto durante o serviço quanto fora dele, mas somente dentro do estado onde o guarda trabalha.
Além disso, os guardas podem transportar as armas até suas casas, mesmo que morem em cidades de estados vizinhos. No entanto, o uso funcional dela está limitado apenas ao seu estado de atuação.
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Cada guarda armado também deverá cumprir um Estágio de Qualificação Profissional, com duração mínima de 80 horas, sendo 52 horas práticas. A carga horária teórica poderá ser realizada por meio de curso à distância.
O município deve informar quem será o coordenador pedagógico responsável pela formação e capacitação dos guardas, além de apresentar documentos sobre o local seguro de armazenamento das armas e o controle do uso durante o serviço.
Para que as guardas municipais possam obter a autorização é preciso comprovar o limite de efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
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Também é obrigatório comprovar a existência de uma corregedoria própria para apuração de infrações disciplinares.
Os laudos de aptidão psicológica e capacidade técnica devem ter, no máximo, 1 ano de validade para serem aceitos no processo de concessão ou renovação do porte.
Por fim, é exigida a apresentação de regras municipais que disciplinem o uso de armas fora do serviço e em locais com aglomeração, conforme o decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
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