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Segundo ministério, as alterações propiciam um ambiente mais favorável para a realização de negócios | Divulgação
Com a intenção de facilitar as normas para o registro público de empresas no Brasil, o Ministério da Economia, através do DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicou a Instrução Normativa nº 112. O ato, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, apresenta uma série de medidas que beneficiam diretamente empresas e empreendedores, como a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.), a consolidação das normas para constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
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A normativa também dá fim à obrigatoriedade para que as sociedades anônimas publiquem seus atos no Diário Oficial, por exemplo. Agora, será preciso publicar apenas um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação na cidade-sede da companhia, enquanto a íntegra do documento precisará ser publicada no portal do mesmo veículo na internet.
De acordo com a pasta, as alterações propiciam um ambiente mais favorável para a realização de negócios, dão mais segurança jurídica aos atos empresariais, simplificam e combatem a burocracia.
“Iniciativas como essa tornam a vida do empreendedor brasileiro mais fácil. Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para produzir”, destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “É para isso que estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades”, resume.
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A novidade também atende a uma demanda da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (ABRALEGAL). De acordo com Wlamir Freitas, presidente da ABRALEGAL, há um trabalho em parceria com as juntas comerciais do País sendo realizado para garantir o cumprimento das determinações legais. Em entrevista à Gazeta, Freitas explica a principal mudança da nova legislação:
“A Lei n. 13.818/19 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2002 e deixa claro que empresas de sociedade anônima, capital fechado ou aberto, devem publicar no mínimo em jornal impresso e, simultaneamente, no site do mesmo jornal na internet, observada a certificação digital nos moldes do ICP-Brasil”, analisa.
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Segundo o presidente da ABRALEGAL, o trabalho de esclarecimento é fundamental porque há jornais que ainda estão confusos com a aplicação da nova legislação, em face das exigências das juntas comerciais.
“A página do jornal na internet precisa ter rastreabilidade, de modo a facilitar a conferência da certificação digital, diretamente na página da certificadora. Devem, também, facilitar o acesso ao jornal on-line, a acessibilidade, mas alguns jornais ainda não estão entendendo essa parte da rastreabilidade e acessibilidade. Explicando, de forma simplificada: são formas para que os analistas das juntas comerciais encontrem um facilitador nos jornais para encontrar rapidamente à publicação dentro do jornal e conferir a regularidade da certificação, para não perderem tempo buscando as informações em portais diversos”.
O especialista ainda conta que tanto a lei quanto a Instrução Normativa dizem que as empresas de sociedade anônima têm que publicar em jornal impresso e na página do site do mesmo jornal. “Algumas sociedades anônimas ainda insistem em publicar em jornais somente on-line. Mas os jornais on-line, apenas, não atendem a legislação. Muitos jornais voltaram a imprimir tão-somente para se enquadrar na nova legislação”, finaliza.
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