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Cotidiano

Pagar ônibus com cartões de crédito e débito já é possível em Curitiba

Os passageiros também podem pagar com relógios e smartphones que possuem tecnologia de pagamento por aproximação

14/04/2022 às 16:44  atualizado em 14/04/2022 às 17:00

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Pagamento de passagem de ônibus com cartão de crédito em Curitiba

Pagamento de passagem de ônibus com cartão de crédito em Curitiba | Divulgação

Os usuários do transporte coletivo de Curitiba já podem, desde a última terça (12), pagar a passagem com cartão de débito e crédito à vista, relógios inteligentes e smartphones também dentro dos ônibus. A novidade está disponívelem toda a frota de ônibus que opera com catraca na Capital.

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“Trata-se de uma inovação tecnológica que traz praticidade, comodidade e mais segurança para o usuário, já que reduz a circulação de dinheiro", ressalta o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto. “Acreditamos que vamos atrair inclusive passageiros novos para o sistema, como turistas e pessoas que não têm cartão-transporte”, prevê o presidente da Urbs. 

Os testes tiveram início em 18 de março e, em menos de um mês em funcionamento nas estações-tubo e terminais, o pagamento por cartões de débito e crédito já representa 2% das operações com cartão na cidade. São, em média, seis mil operações em dias úteis nessa modalidade. O cartão de crédito tem sido a opção favorita, com 54% das operações, contra 46% do débito. 

A previsão é que a modalidade represente até 10% de todos os pagamentos por cartão no transporte coletivo na cidade.

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O pagamento por cartões e celulares funciona por aproximação, sem contato (contactless) e sem a necessidade de digitar senha. Para pagar a passagem com esta nova opção, o usuário deverá, obrigatoriamente, ter um cartão de débito ou crédito que possua a tecnologia por aproximação (NFC) – na qual basta encostar no validador para efetuar o pagamento.

O valor da passagem é o mesmo cobrado em dinheiro e cartão-transporte (R$ 5,50), mais a taxa que o usuário paga à operadora, de 2,07% (R$ 0,12) por bilhete. A cobrança de taxa pelas operadoras está prevista na lei federal 13.455/2017.

O usuário pode pagar até três passagens por viagem/validador, com o intervalo de 15 minutos para a próxima compra de até três passagens.

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O pagamento permite, assim como o dinheiro e o cartão-transporte, a integração com demais linhas em terminais e estações-tubo, sem ter necessidade de pagar mais uma passagem.

Para pagamento por telefone celular, o usuário precisa verificar se o seu aparelho está habilitado para a tecnologia NFC. Caso esteja, é necessário que cadastre o seu cartão em uma carteira digital, como Apple Pay, Google Pay ou Samsung Pay.

Relógios inteligentes (smartwatches), como Apple Watch, Samsung Gear e semelhantes, também podem ser usados nos validadores, assim como as pulseiras com chip (smartbrands).

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