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The Run terá de pagar taxa para usar o Parque Ibirapuera | Thiago Neme/Gazeta de S. Paulo
A Urbia, administradora do Parque Ibirapuera, foi autorizada pela Justiça de São Paulo a cobrar uma taxa mensal da assessoria esportiva The Run pelo uso comercial do espaço no parque. A decisão judicial é do dia 17 de junho.
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A empresa, registrada como The Run Negócios no Esporte Ltda, pode entrar com recurso. Ela foi notificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na terça-feira (1º/7).
Pela decisão, a empresa deve assinar um contrato de adesão com a Urbia em até cinco dias úteis, sob pena de não poder utilizar o espaço no parque.
O debate sobre a cobrança ganhou destaque em novembro de 2024 e voltou à tona com a decisão da juíza Lais Helena Bresser Lang, da 4ª Vara Cível de São Paulo.
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Segundo a magistrada, o parque poderá cobrar R$ 10 mensais por aluno atendido pela assessoria. A medida se aplica exclusivamente à The Run.
Um dos sócios da assessoria esportiva, Lucas Fittipaldi, diz que a The Run é associada à Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC) que tem um posicionamento claro sobre o tema e que já se mostrou disponível em diversos momentos para conversar com a Urbia. A ATC também tem um advogado responsável pelo caso.
O sócio diz ainda que devido aos desdobramentos do caso, a empresa busca orientação jurídica para responder a liminar.
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“A liminar nos 'obriga' a assinatura de contrato com a Urbia. Curioso, que só a nossa assessoria chegou nesse estágio da tratativa, com mais de 300 operando no parque – associadas ou não à ATC. Estamos procurando entender e resolver".
Por meio de nota, a Urbia disse que o Parque Ibirapuera é o melhor espaço público, gratuito e democrático para a prática livre de diversas atividades esportivas e a atuação de assessorias esportivas, historicamente, atua no local, assim como está expressamente prevista como atividade econômica no Plano Diretor do Parque.
“Portanto, deve se adequar ao modelo de concessão vigente. Após amplo diálogo com representantes do setor, a Urbia implantou regras claras para garantir o bom funcionamento dos serviços prestados por terceiros, conciliando o uso comercial com o acesso gratuito e livre dos demais usuários. Entre essas regras, destaca-se a exigência de que os profissionais sejam graduados em Educação Física e registrados no Conselho Regional da categoria, garantindo segurança e qualidade no atendimento.”
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Além disso, a concessionária informou que a cobrança de até R$ 10 por aluno, feita diretamente às empresas como contrapartida pelo uso comercial do espaço público, é um direito previsto contratualmente e contribui para a zeladoria do parque, o monitoramento da atividade e a preservação do patrimônio.
A Urbia afirma ainda que diversas assessorias de diferentes modalidades já aderiram voluntariamente ao programa, reconhecendo a legitimidade e a transparência do modelo.
“Apesar da campanha difamatória conduzida pelo promotor do Ministério Público de São Paulo, Silvio Marques, que tem antecipado à imprensa opiniões pessoais e juízos de valor sobre as atividades do parque, gerando desinformação e prejuízos concretos à imagem da concessionária, a Justiça tem reiteradamente reconhecido que a Urbia atua dentro da legalidade e dos termos do contrato de concessão", diz a nota.
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A concessionária diz ainda que a liminar concedida à Urbia contra a atividade "irregular" da empresa The Run no Parque Ibirapuera comprova a legitimidade das ações da concessionária e a importância do cumprimento das regras estabelecidas.
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