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Células-tronco da paciente foram administradas nela mesma | Freepik
A Justiça determinou que o SUS pagasse um hospital particular para uma paciente realizar um transplante de medula óssea sem transfusão de sangue, prática recusada por testemunhas de Jeová.
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A mulher, que mora em Campinas, no interior de São Paulo, passou pelo procedimento e ficou internada por 20 dias, mas já recebeu alta.
Ela foi diagnosticada com um mieloma múltiplo, um tipo raro de câncer na medula que se espalha rápido pelo corpo.
A mulher recebeu um transplante autólogo, quando a medula é coletada com a doença sob controle e, em seguida, é processada em laboratório e congelada.
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As células-tronco da paciente foram administradas nela mesma, que passou por quimioterapia e se recuperou gradualmente, sem a necessidade de transfusão de sangue. A técnica utilizada é chamada de Patient Blood Management (PBM), que significa “gerenciamento do sangue do paciente”.
Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que adultos que sejam testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue e, se existir tratamentos alternativos e reconhecidos, o SUS tem a obrigação de oferecer ao paciente.
A decisão foi citada pelo juiz na liminar que beneficiou a moradora de Campinas. Assim, foi determinado que o estado de São Paulo e o município de Campinas a encaminhassem a um hospital conveniado pelo SUS para que realizasse o procedimento sem transfusão de sangue.
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O governo do estado e a Prefeitura de Campinas não recorreram da decisão.
Segundo a secretaria estadual de Saúde, essa foi a primeira vez que o SUS pagou um hospital particular para o procedimento sem transfusão de sangue, a partir de determinação judicial.
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