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Cotidiano

PF prende donos de universidade por fraude no Fies e venda de vagas

Operação Vagatomia investiga esquema de fraudes na concessão do Fies em Fernandópolis e outras cidades do Interior

Adriano Capelini

04/09/2019 às 01:00  atualizado em 02/07/2024 às 12:23

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Dinheiro apreendido na casa de um dos investigados na operação Vagatomia, da Polícia Federal, em Jales

Dinheiro apreendido na casa de um dos investigados na operação Vagatomia, da Polícia Federal, em Jales | /Polícia Federal/Divulgação

A PF (Polícia Federal) prendeu nesta terça-feira, os donos da Universidade Brasil e outras 20 pessoas. Eles estariam envolvidos em fraudes no Fies (Financiamento Estudantil do Governo Federal) e na venda de vagas para o curso de medicina em São Paulo.

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A operação, chamada "Vagatomia", identificou que o esquema funcionava nas unidades da universidade em São Paulo, São José do Rio Preto e Fernandópolis. De acordo com a PF, no início do ano, ela recebeu denúncias de que vagas para o curso de medicina eram negociadas por
R$ 120 mil.

A ação, deflagrada pela delegacia da PF de Jales, contou com 250 policiais federais para cumprir 77 mandados nas cidades de Fernandópolis, São Paulo, São José do Rio Preto, Santos, Presidente Prudente, São Bernardo do Campo, Porto Feliz, Meridiano, Murutinga do Sul, São João das Duas Pontes e Água Boa (MT).

Os investigadores dizem que o líder do esquema é o dono e reitor da universidade, o empresário José Fernando Pinto da Costa, de 63 anos. Seu filho, Sthefano Bruno Pinto da Costa, sócio na universidade, também tinha ligação com o esquema, de acordo com a PF.

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"[Eles] não só tinham conhecimento, mas também participavam dos crimes em investigação", disse a polícia em nota. Ao UOL, a universidade disse que não se pronunciará neste momento.

De acordo com as investigações, "assessorias educacionais" utilizavam a estrutura da universidade e negociavam vagas para alunos que aceitavam pagar pelas fraudes para serem matriculados no curso de medicina.

O esquema envolvia a transferência de alunos do exterior, principalmente de Paraguai e Bolívia, para o curso de medicina. Bolsas do Prouni (Programa Universidade Para Todos) e fraudes ligadas ao Revalida, exame de revalidação de diplomas médicos de estrangeiros, também são
investigadas.

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Entre os estudantes que se beneficiaram do esquema, comprando vagas e financiamentos, estavam filhos de fazendeiros, servidores públicos, políticos, empresários e amigos dos donos da
universidade.

O material apreendido, que inclui dinheiro em espécie será encaminhado para a PF em Jales, onde passará por análise no interesse das investigações em curso. (FP e GSP)

Devido às interceptações telefônicas terem sido obtidas sem autorização da Justiça, as provas que instruíram os autos e apontadas na matéria acima foram consideradas nulas e o processo foi extinto por falta de justa causa, conforme trecho da sentença transcrito abaixo:

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Processo Número: 5001113-73.2019.4.03.6124
"Em conclusão, nulas as provas produzidas na Interceptação Telefônica 0000032-77.2019.403.6124, que embasou os demais procedimentos, e, não sendo o caso de fonte independente, na forma do art. 157, §2º do CPP, na medida em que não se trataram de diligências paralelas, mas sim, de origem nas mesmas fontes, nulas, portanto, por derivação as provas que embasaram as Medidas Cautelares 0000122-85.2019.403.6124; a Colaboração Premiada 0000109-86.2019.403.6124; e as Ações Penais nº 5001113-73.2019.4.03.6124, 5001114-58.2019.4.03.6124; 5001116-28.2019.4.03.6124; 5001088-60.2019.4.03.6124; 5001341-48.2019.4.03.6124 (apenso 5000122-63.2020.4.03.6124)". 


Essa conclusão é, por si só, apta a anular as provas e a colaboração premiada, restando as demais preliminares prejudicadas.


DISPOSITIVO:
"Do exposto, toda a Interceptação Telefônica DECLARO NULA produzida nos autos nº 0000032-77.2019.403.6124, com o consequente desentranhamento, e, por derivação, DECLARO NULAS as provas carreadas aos autos das Medidas Cautelares 0000122-85.2019.403.6124, com o respectivo desentranhamento das transcrições das interceptações telefônicas e telemáticas (ID 20438119, ID 20438122, ID 20438123 e 20438126, 20438140, 20438704, 20438710, 20438715, 20438726, 20438735, 20438743, 20439151, 20439153, 20439171, 20439176 e 20439187, p. 01-21, todos dos autos nº 0000122-85.2019.403.6124), da Colaboração Premiada 0000109-86.2019.403.6124; e das Ações Penais nº 5001113-73.2019.4.03.6124, 5001114-58.2019.4.03.6124; 5001116-28.2019.4.03.6124; 5001088-60.2019.4.03.6124 e 5001341-48.2019.4.03.6124 (apenso 5000122-3.2020.4.03.6124).
Em decorrência, por ausência de justa causa, EXTINGO as Ações Penais nº 5001113-73.2019.4.03.6124, 5001114-58.2019.4.03.6124; 5001116-28.2019.4.03.6124; 5001088-60.2019.4.03.6124; 5001341-48.2019.4.03.6124 e seu apenso 5000122-63.2020.4.03.6124.".

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