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Cotidiano

PGR defende foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Parecer assinado pelo vice-procurador-geral da República foi enviado ao STF; defesa de Flávio diz que ele não deixou de ter foro, pois passou de deputado estadual para senador sem intervalo

27/08/2020 às 12:13

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Defesa de Flávio diz que ele não deixou de ter foro, pois passou de deputado estadual para senador

Defesa de Flávio diz que ele não deixou de ter foro, pois passou de deputado estadual para senador | /Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das rachadinhas. O parecer da procuradoria foi enviado nesta quinta-feira (27).

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Segundo o parecer da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio, a nova regra do foro privilegiado, que restringiu as investigações no Supremo sobre congressistas para casos de supostos crimes cometidos em razão do cargo ou em função dele, não define uma regra sobre o chamado “mandato cruzado”.

O documento foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Agora, o relator no Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deverá levar o assunto a julgamento. A última decisão será do STF.

Defesa

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De acordo com a defesa do senador Flávio Bolsonaro, ele não deixou de ter foro, pois passou de deputado estadual para senador sem intervalo entre os cargos.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, diz que não existe uma definição “pacífica” no Supremo sobre esse assunto.

“Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre 'mandatos cruzados' no nível federal, também não há definição de 'mandatos cruzados' quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, escreveu o vice-procurador.

De acordo com Medeiros, a medida usada pelo Ministério Público do Rio “não pode ser usada para alcançar entendimento inédito” no STF. No documento, ele diz que via processual escolhida pelo MP do Rio para tratar do assunto não é adequada.

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“A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do Supremo Tribunal Federal sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio Supremo Tribunal Federal”, finalizou.

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