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Cotidiano

Piracema em SP suspende pesca de espécies nativas até 2026

Período de defeso busca proteger peixes durante reprodução e garantir sustentabilidade da pesca no Estado; veja o que pode e o que não pode

Luana Fernandes

01/11/2025 às 17:30  atualizado em 01/11/2025 às 18:04

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Durante o defeso, a pesca desembarcada é permitida com linha de mão, caniço, molinete ou carretilha, usando iscas naturais ou artificiais

Durante o defeso, a pesca desembarcada é permitida com linha de mão, caniço, molinete ou carretilha, usando iscas naturais ou artificiais | Divulgação/GovernoSP

A partir deste sábado (1º) até o dia 28 de fevereiro de 2026, está proibida a pesca de espécies nativas em todo o estado de São Paulo.

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O período marca o início do defeso da piracema, fase em que os peixes sobem os rios para se reproduzir.

A medida é essencial para assegurar a continuidade do ciclo de vida das espécies e manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, a restrição é uma das principais formas de conservação dos estoques pesqueiros.

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“Durante o defeso, o objetivo é garantir que os peixes possam se reproduzir naturalmente, sem interferência humana”, explica.

O que está proibido

Durante os quatro meses de defeso, fica vetada a captura de espécies nativas nas duas principais bacias hidrográficas do estado — a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste.

A pesca só é permitida para espécies não nativas (alóctones, exóticas ou híbridas), como tilápias, carpas e bagres-africanos.

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Espécies liberadas

Na Bacia do Paraná, onde estão rios como Tietê, Mogi-Guaçu, Pardo e Paranapanema, continuam permitidas espécies como:

  • Tilápias, carpas e bagres-africanos;
  • Tucunaré, corvina de água doce, porquinho e apaiari (oscar);
  • Híbridos como tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara;
  • Camarão-gigante-da-Malásia e pirarucu.

Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui rios como Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, a pesca é liberada apenas para espécies não nativas, como o dourado e o pintado.

Já o curimbatá pode ser pescado apenas no rio Ribeira de Iguape, mas é proibido no Paraíba do Sul, onde é considerado nativo.

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Regras e cotas

Durante o defeso, a pesca desembarcada é permitida com linha de mão, caniço, molinete ou carretilha, usando iscas naturais ou artificiais.

O uso de lambari como isca natural é permitido apenas se o pescador tiver nota fiscal de piscicultura.

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Nas represas da bacia do Paraná, também é liberada a pesca embarcada, desde que respeite as mesmas regras.

O pescador amador pode levar até 10 kg mais um exemplar de espécies não nativas, enquanto o profissional não tem cota de captura para essas espécies.

Onde a pesca é proibida

Há áreas de restrição total, como:

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  • Lagoas marginais,
  • Trechos acima e abaixo de cachoeiras e corredeiras.

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O Instituto de Pesca recomenda que pescadores verifiquem as regras específicas de cada local antes de sair para pescar, consultando as Instruções Normativas do Ibama: IN nº 25/2009 – Bacia do Paraná e IN nº 195/2008 – Bacia do Atlântico Sudeste.

Um resumo completo das permissões e proibições está disponível no FAQ-IP no site oficial do Instituto de Pesca.

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Seguro Defeso: o direito do pescador

Durante o período de proibição, pescadores artesanais com documentação em dia podem solicitar o Seguro Defeso, benefício pago a quem depende da pesca como fonte de renda.

O pedido pode ser feito pela internet, até o fim do período da piracema, em fevereiro de 2026.

Sobre o Instituto de Pesca

O Instituto de Pesca (IP) é uma instituição científica vinculada à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta). Seu objetivo é desenvolver soluções sustentáveis e inovadoras para fortalecer o setor da pesca e da aquicultura no estado de São Paulo.

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