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Cotidiano

Piracema em SP suspende pesca de espécies nativas até 2026

Período de defeso busca proteger peixes durante reprodução e garantir sustentabilidade da pesca no Estado; veja o que pode e o que não pode

Luana Fernandes

01/11/2025 às 17:30  atualizado em 02/11/2025 às 10:48

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Durante o defeso, a pesca desembarcada é permitida com linha de mão, caniço, molinete ou carretilha, usando iscas naturais ou artificiais

Durante o defeso, a pesca desembarcada é permitida com linha de mão, caniço, molinete ou carretilha, usando iscas naturais ou artificiais | Divulgação/GovernoSP

A pesca de espécies nativas estará proibida em todo o estado de São Paulo a partir deste sábado (1º/11) até 28 de fevereiro de 2026.

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O período marca o início do defeso da piracema, quando os peixes migram rio acima para se reproduzir.

A medida é essencial para assegurar a continuidade do ciclo de vida das espécies e manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, a restrição é uma das principais formas de conservação dos estoques pesqueiros.

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“Durante o defeso, o objetivo é garantir que os peixes possam se reproduzir naturalmente, sem interferência humana”, explica.

Durante os quatro meses de defeso, a captura de espécies nativas está vetada nas duas principais bacias hidrográficas do estado: a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste.

A pesca é permitida apenas para espécies não nativas (alóctones, exóticos ou híbridos), como tilápias, carpas e bagres-africanos.

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Espécies liberadas

Na Bacia do Paraná, que inclui rios como Tietê, Mogi-Guaçu, Pardo e Paranapanema, continuam permitidas espécies como:

  • Tilápias, carpas e bagres-africanos;
  • Tucunaré, corvina de água doce, porquinho e apaiari (oscar);
  • Híbridos como tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara;
  • Camarão-gigante-da-Malásia e pirarucu.

Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui rios como Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, a pesca é liberada apenas para espécies não nativas, como o dourado e o pintado.

O curimbatá pode ser pescado apenas no rio Ribeira de Iguape, mas é proibido no rio Paraíba do Sul, onde é considerado nativo.

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Regras e cotas

Durante o defeso, a pesca desembarcada é permitida com linha de mão, caniço, molinete ou carretilha, usando iscas naturais ou artificiais.

O uso de lambari como isca natural é permitido desde que o pescador possua nota fiscal emitida por piscicultura.

Nas represas da Bacia do Paraná, também é liberada a pesca embarcada, desde que respeitadas as mesmas regras.

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O pescador amador pode levar até 10 kg, mais um exemplar de espécies não nativas. Já o profissional deve seguir as regras específicas de cada espécie, conforme a legislação vigente.

Onde a pesca é proibida

Há áreas de restrição total, como:

  • Lagoas marginais
  • Trechos acima e abaixo de cachoeiras e corredeiras

O Instituto de Pesca recomenda que os pescadores verifiquem as regras específicas de cada local antes de sair para pescar, consultando as Instruções Normativas do Ibama: IN n.º 25/2009 - Bacia do Paraná e IN n.º 195/2008 - Bacia do Atlântico Sudeste.

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Um resumo completo das permissões e proibições está disponível no FAQ-IP no site oficial do Instituto de Pesca.

Seguro Defeso: o direito do pescador

Durante o período de proibição, pescadores artesanais com documentação regularizada podem solicitar o Seguro Defeso, benefício pago a quem depende da pesca como fonte de renda.

O pedido pode ser feito pela internet até o fim do período da piracema, em fevereiro de 2026.

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Sobre o Instituto de Pesca

O Instituto de Pesca (IP) é uma instituição científica vinculada à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta). Seu objetivo é desenvolver soluções sustentáveis e inovadoras para fortalecer o setor da pesca e da aquicultura no estado de São Paulo.

Veja também: Maior peixe do mundo tem aparecido com regularidade no litoral de SP

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