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Cotidiano

PL destina 10% das multas de trânsito para tratamento de câncer de mama

Atualmente, o Código de Trânsito determina que a receita arrecadada com multas deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito

06/11/2020 às 09:23

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A deputada  Rejane Dias (PT-PI)

A deputada Rejane Dias (PT-PI) | Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O projeto de lei da deputada Rejane Dias (PT-PI) destina 10% da receita obtida com multas de trânsito ao financiamento do tratamento de câncer de mama no Brasil. O valor será destinado a procedimentos realizados em hospitais públicos ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, que inclui o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Orgânica da Saúde, tramita na Câmara dos Deputados.

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De acordo com o texto, o dinheiro será depositado mensalmente na conta do Ministério da Saúde. Como justificativa do projeto, a parlamentar citou dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e disse que a expectativa é que, para cada ano do triênio 2020-2022, sejam diagnosticados no Brasil 66.280 novos casos de câncer de mama, com um risco estimado de 61,61 casos a cada 100 mil mulheres, mas que faltam recursos públicos para assegurar o tratamento necessário.

“A ideia é garantir a recuperação dessas mulheres com recursos públicos arrecadados com as multas de trânsito, além da dotação orçamentária vigente”, ressaltou Rejane Dias.

Atualmente, o Código de Trânsito determina que a receita arrecadada com multas deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Além disso, 5% de todas as multas devem ser repassados hoje ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

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*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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