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Lei Complementar atual proíbe a contratação até 31 de dezembro de 2021
13/01/2021 às 09:17
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O deputado José Nelto (Pode-GO) é o autor da proposta | Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
O projeto de lei apresentado pelo deputado José Nelto (Pode-GO) autoriza a contratação de pessoal para seis instituições federais de ensino criadas em 2018 e 2019: universidades federais de Catalão (UFCAT) e de Jataí (UFJ), em Goiás; de Rondonópolis (UFR), em Mato Grosso; do Delta do Parnaíba (UFDPar), no Piauí; do Agreste de Pernambuco (Ufape) e do Norte do Tocantins (UFNT). A permissão também valerá para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
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Para o parlamentar, essas universidades se encontram impossibilitadas de prover os respectivos cargos e funções por causa das restrições à contratação de servidores públicos impostas pela Lei Complementar 173/20.
Para reduzir os gastos públicos no período da pandemia, a lei proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de admitir ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021. As contratações são permitidas apenas em casos como reposição de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa.
"Reconhecemos a importância e conveniência da mencionada lei complementar, visto que estamos passando por um período de calamidade nunca antes experimentado. Todavia, entendemos que as limitações por ele impostas podem engessar o desenvolvimento de determinadas políticas públicas essenciais no setor de educação", afirma o autor.
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*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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