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Cotidiano

O que pouca gente sabe sobre o feriado do Dia do Professor

Data existe desde 1963 e foi criada para celebrar a importância dos educadores

Thacio Mello

14/10/2025 às 13:30  atualizado em 14/10/2025 às 17:31

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Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro

Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro | Divulgação/Governo do Estado do Pará

O Dia do Professor, celebrado nesta quarta-feira (15/10), é considerado feriado escolar em várias redes de ensino no Brasil. A data, porém, não é um feriado nacional e não concede descanso remunerado a todos os profissionais.

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Estados e municípios podem determinar a data como ponto facultativo ou conceder folga por meio de decretos locais a profissionais da área da educação.

Professores e funcionários de escolas podem ou não ter direito ao descanso, conforme a rede de ensino e da convenção trabalhista.

A data existe desde 1963 e foi instituída por decreto. No estado de São Paulo, é o feriado escolar mais antigo, instituído em 1948, ou seja, localmente antes do decreto nacional. A data foi criada para celebrar a importância dos educadores.

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O único feriado nacional de outubro é o de Nossa Senhora Aparecida, neste ano comemorado no último domingo (12/10).

O próximo feriado em dia de semana será em 20 de novembro, uma quinta-feira, no Dia da Consciência Negra.

Outros feriados

Até o fim deste ano, existem sete datas em que os trabalhadores poderão ter o descanso remunerado concedido.

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Às vésperas do Natal e do Ano Novo, respectivamente nos dias 24 e 31 de dezembro, os expedientes nas repartições públicas são pontos facultativos, após as 13h.

Nesses casos, o funcionamento no setor privado depende de decisão de cada empresa.

Confira as datas:

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  • 27 de outubro, ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público Federal;

  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

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  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado reconhecido em alguns estados e municípios);

  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);

  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

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  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

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