Sala de descanso, mesa de ping-pong e até mesmo videogame: cada vez mais empresas apostam em atrair funcionários por meio do descanso. Mas sabia que o descanso também está previsto em lei?
O tempo de repouso e relaxamento depende da duração da jornada de trabalho. Mesmo para jornadas menores, de quatro a seis horas diárias, a legislação prevê um intervalo mínimo.
Tempo de descanso
Para fins de descanso, a jornada de trabalho deve ser considerada integral. Ou seja, se o trabalhador cumpre oito horas, divididas em dois períodos de quatro horas, ele tem direito ao tempo de descanso equivalente às oito horas trabalhadas.
As jornadas superiores a seis horas devem ter pelo menos uma hora de intervalo intrajornada, que a maioria dos trabalhadores chama de intervalo de almoço. O tempo máximo não deve ultrapassar duas horas, exceto quando houver negociação com a representação sindical.
Jornadas menores
Mesmo jornadas menores, entre quatro e seis horas, também têm direito a intervalo. A lei estipula que essas jornadas devem ter um descanso mínimo de 15 minutos.
Importante: o tempo de descanso não é contabilizado como tempo de trabalho. Ou seja:
- Uma jornada de 6 horas dura, na prática, 6 horas e 15 minutos.
- Uma jornada de 8 horas com 1 hora de intervalo dura, na prática, 9 horas.
Enquanto o Brasil tenta reduzir a jornada para 40 horas, a Alemanha o faz há muito tempo com sucesso.
A reforma trabalhista de 2017 estipulou que o intervalo das jornadas de oito horas pode ser reduzido por meio de acordo coletivo ou convenção, mas nunca pode ser inferior a 30 minutos.


