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Cotidiano

Poucos sabem que todo funcionário CLT tem direito a descanso

Tempo de repouso e relaxamento depende da duração da jornada de trabalho

Jenny Perossi

27/10/2025 às 16:00

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Jornadas mais curtas possuem menos tempo de descanso

Jornadas mais curtas possuem menos tempo de descanso | Pavel Danilyuk/Pexels

Sala de descanso, mesa de ping-pong e até mesmo videogame: cada vez mais empresas apostam em atrair funcionários por meio do descanso. Mas sabia que o descanso também está previsto em lei?

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O descanso só está previsto em regimes de trabalho CLT. Imagem: Agência Brasil
O descanso só está previsto em regimes de trabalho CLT. Imagem: Agência Brasil
Jornadas mais curtas possuem menos tempo de descanso. Imagem: Pavel Danilyuk/Pexels
Jornadas mais curtas possuem menos tempo de descanso. Imagem: Pavel Danilyuk/Pexels

O tempo de repouso e relaxamento depende da duração da jornada de trabalho. Mesmo para jornadas menores, de quatro a seis horas diárias, a legislação prevê um intervalo mínimo.

Tempo de descanso

Para fins de descanso, a jornada de trabalho deve ser considerada integral. Ou seja, se o trabalhador cumpre oito horas, divididas em dois períodos de quatro horas, ele tem direito ao tempo de descanso equivalente às oito horas trabalhadas.

As jornadas superiores a seis horas devem ter pelo menos uma hora de intervalo intrajornada, que a maioria dos trabalhadores chama de intervalo de almoço. O tempo máximo não deve ultrapassar duas horas, exceto quando houver negociação com a representação sindical.

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Jornadas menores

Mesmo jornadas menores, entre quatro e seis horas, também têm direito a intervalo. A lei estipula que essas jornadas devem ter um descanso mínimo de 15 minutos.

Importante: o tempo de descanso não é contabilizado como tempo de trabalho. Ou seja:

  • Uma jornada de 6 horas dura, na prática, 6 horas e 15 minutos.
  • Uma jornada de 8 horas com 1 hora de intervalo dura, na prática, 9 horas.

Enquanto o Brasil tenta reduzir a jornada para 40 horas, a Alemanha o faz há muito tempo com sucesso.

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A reforma trabalhista de 2017 estipulou que o intervalo das jornadas de oito horas pode ser reduzido por meio de acordo coletivo ou convenção, mas nunca pode ser inferior a 30 minutos.

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