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Projeto de lei apresentado pelo prefeito foi aprovado em primeira discussão; infração ou não observância do disposto neste artigo sujeitará o infrator a multa de R$ 500
10/12/2020 às 09:01
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Numa live realizada após a sessão da Câmara, Janaina incentivou as pessoas a fazer campanha contra a proibição das tendas areia | /Nair Bueno/DL
O projeto de lei apresentado pelo prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão (PSDB), foi aprovado em primeira discussão pela Câmara Municipal. O texto visa alterar e acrescer alguns dispositivos do Código de Posturas que regulamenta a questão da utilização de aparelhos sonoros nas praias, calçadão e logradouros públicos.
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No entanto, o que pode gerar desconforto não é a limitação da altura do som, mas a proibição da instalação de acampamentos, de tendas e barracas no calçadão, faixa de areia e qualquer logradouro público.
Descontente, a vereadora Janaina Ballaris apresentou uma Emenda Modificativa visando permitir a instalação de tendas (modelo gazebo) na faixa de areia, tendo em vista ser esta uma medida de proteção das crianças e idosos contra os raios solares. A emenda foi rejeitada, mas o projeto de lei será novamente submetido ao plenário na próxima terça-feira (15).
Numa live realizada após a sessão da Câmara, Janaina incentivou as pessoas a fazer uma campanha contra a proibição por acreditar que a medida vai favorecer apenas os proprietários dos quiosques do calçadão.
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Também será proibida a circulação e o estacionamento de veículos na faixa de areia, sendo somente permitido em eventos organizados e realizados direta ou indiretamente pelo Poder Público, ou por segmento da sociedade civil organizada declarada de utilidade pública.
A infração ou não observância do disposto neste artigo, sujeitará o infrator a multa de R$ 500,00, além da apreensão do material, equipamentos ou instrumentos utilizados.
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A Prefeitura informa que a redação da nova lei é bem clara ao explicar em seu Artigo 2º, inciso XII, que é proibida a "instalação de acampamentos, tendas e barracas no calçadão, faixa de areia e qualquer logradouro público".
E que está proibindo é a utilização desses equipamentos nos espaços mencionados, e especificamente na faixa de areia com os fins comerciais em respeito aos protocolos sanitários, haja visto que ocorreu de pessoas, por exemplo, fazendo churrasco na praia, de forma comercial ou não, e enterrando o carvão na faixa de areia, impactando o meio ambiente, além de promover certa desordem na Cidade.
"Portanto, reforçamos que não está sendo proibida a utilização das tendas por famílias e banhistas para a proteção solar e que a interpretação da nobre vereadora está deturpando o objetivo do Projeto de Lei", finaliza a Prefeitura.
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