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Cotidiano

Praia Grande: Prefeito poderá usar guarda como segurança pessoal

Projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal; vereadora Janaina Ballaris (PL) foi a única que votou contra a proposta

16/12/2020 às 08:42

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Funcionários públicos, pagos com dinheiro do contribuinte, passarão a ficar à disposição 24 horas de Alberto Mourão

Funcionários públicos, pagos com dinheiro do contribuinte, passarão a ficar à disposição 24 horas de Alberto Mourão | Nair Bueno/Diário do Litoral

A Câmara de Praia Grande, no litoral paulista, aprovou o projeto de lei que modifica a legislação municipal e garante a prefeitos e ex-prefeitos o direito, sem custos, de utilizar a Guarda Municipal como segurança pessoal durante quatro anos.

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O prefeito Alberto Pereira Mourão (PSDB) é o autor da proposta. Na prática, os funcionários públicos, pagos com dinheiro do contribuinte, passarão a ficar à disposição 24 horas da prefeita eleita Raquel Chini e de Mourão sem custo algum.

Vale lembrar que guardas municipais têm a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, podendo, eventualmente, atuar juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.

VEREADORA.

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A vereadora Janaina Ballaris (PL) foi a única que votou contra a proposta. "Tal projeto foi contaminado por uma absurda imposição do atual prefeito quando esse exige que tenha segurança privada praticada por servidores públicos. Ele já tem direito a quatro funcionários que ficarão à disposição durante os próximos quatro anos, mediante uma lei de 2001. Isso, por si só, já é um abuso. Agora ter segurança paga pelo povo enquanto muitos são assaltados por falta dela, não podemos aceitar", dispara a vereadora.

MP.

Nas redes sociais, as páginas online Praia Grande em Debate e Boca no Trambone PG se manifestaram. "É Inconstitucional porque quebra o artigo 144, no capitulo oito da Constituição, que diz que municípios poderão constituir guardas municipais destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações. Também não foi apresentada nenhuma solução para o aumento da despesa pública que tal ação irá gerar", afirma especialista em Administração Pública, Rogério Rizzo, um dos administradores do Praia Grande em Debate, que já entrou em contato com o Ministério Público (MP).

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"Guarda municipal não é segurança particular. Entraremos com ação de improbidade administrativa no MP para barrar esse projeto que lesa a honra dos praiagrandenses e os cofres do município", escreveu um dos administradores da Boca no Trambone. O prefeito Alberto Mourão não se manifestou.


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