Prazo da MP que libera saques do FGTS é prorrogado

Decisão é do presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre; outras quatro medidas também foram alteradas

O pagamento será realizado através da Poupança Social Digital, que é aberta automaticamente pela Caixa

O pagamento será realizado através da Poupança Social Digital, que é aberta automaticamente pela Caixa | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre, alterou o prazo da medida provisória (MP) 946/2020 que libera saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por mais 60 dias. Outras quatro medidas também foram prorrogadas, o anúncio ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). As medidas aguardam votação na Câmara dos Deputados.

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A medida 946 libera saques de até R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. O FGST está disponível para aqueles que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.

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A MP 947/2020 que abre crédito extraorçamentário de R$ 2,6 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para ações de combate ao novo coronavírus também foi prorrogada. O prazo das MPs 949 e 950, que estabelecem suporte à população durante a crise da Covid-19 também foram mudados.

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A MP 949 repassa o valor de R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) com o objetivo de bancar a isenção nas contas de energia, prevista na MP 950, de empresas do setor elétrico.

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Já o texto MP 948/2020 foi editado para proteger empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia do novo coronavírus. Agora, prestadores de serviços estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores pagos por consumidores por eventos ou reservas.

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*Com informações da Agência Senado