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Eleitores de todo o estado de São Paulo têm até 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral e votar no pleito municipal de outubro | Divulgação/TSE
Eleitores de todo o estado de São Paulo têm até 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral e votar no pleito municipal de outubro. Em determinadas situações, é possível solicitar as operações sem sair de casa, por meio do autoatendimento eleitoral.
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Após esta data, o cadastro eleitoral vai ser fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros.
O prazo vale para jovens com 16 ou mais que pretendem ir às urnas pela primeira vez, para aqueles que estão em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições seguidas e, também solicitar a transferência de domicílio eleitoral, se tiver mudado de cidade.
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Para regularizar o título, é preciso entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral – tse.jus.br – e acessar as opções disponíveis. Quem quiser checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.
Para tirar a primeira via do documento, os interessados podem clicar em Autoatendimento Eleitoral, na opção título eleitoral, e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.
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É possível solicitar as operações sem sair de casa, por meio do autoatendimento eleitoral. Os serviços eleitorais estão disponíveis on-line; para tirar o título eleitoral é necessário agendar atendimento presencial para coleta biométrica.
Para realizar o agendamento prévio, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE-SP ou no site do Poupatempo. O texto conta com informações do "O Taboanense."
Vale lembrar que os eleitores que não fizeram a biometria mas têm situação eleitoral regular poderão votar normalmente. A biometria é necessária apenas para a conclusão das operações de alteração no cadastro e de novos alistamentos. Portanto, os jovens que vão tirar o título devem comparecer ao cartório para a coleta.
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Em ano de eleições, o cadastro eleitoral fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em 2024, o 1º turno ocorrerá em 6 de outubro.
A legislação eleitoral prevê o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base num número determinado de eleitores aptos a votar.
O primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, as pessoas vão escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Caso haja um 2º turno para a escolha de representantes do Poder Executivo nos municípios com mais de 200 mil eleitores, a votação ocorrerá em 27 de outubro.
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*Texto sob supervisão de Matheus Herbert
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