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O advogado Bruno Camargo Silva durante entrevista à Gazeta | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo
Um prefeito ou qualquer gestor público que negarem publicidade legal a atos oficiais podem incorrer em improbidade administrativa. A afirmação é do advogado Bruno Camargo Silva, sócio da Camargo Silva Consultoria, especialista em Direito Processual e professor de Direito Empresarial e Processual.
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"Quando falamos de licitação, sobretudo, negar publicidade a atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa", explicou o especialista, em entrevista à Gazeta, em relação ao art. 11, IV, da Lei de Improbidade Administrativa.
"Como consequência, a sociedade sofre também porque não é informada daquele gasto que a administração pública está ordenando", continuou.
Ainda segundo o advogado, os atos de boa governança passam primeiramente pela transparência, o que é algo basilar para uma administração cumpridora da Constituição Federal.
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"O gestor público não está gastando dinheiro dele, mas dinheiro do povo. Logo, minimamente tem que ser transparente", completou.
A publicidade legal é um tipo específico de publicidade exigida por lei para comunicar informações oficiais e jurídicas ao público em geral.
Segundo especialistas, a publicação legal se tornou uma ferramenta essencial para garantir transparência e acesso à informação no contexto jurídico
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Por meio dela, são comunicadas formalmente diversas ações legais, como citações judiciais, leilões, editais de concursos públicos, avisos de licitações públicas e outras notificações importantes para a sociedade.
Essa prática assegura que todos os interessados tenham conhecimento dos procedimentos legais em andamento, contribuindo para a justiça e a igualdade no sistema jurídico.
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