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Cotidiano

Prefeitura de Guarujá indenizará família que teve casa destruída por deslizamento

Risco de deslizamento na região havia sido comunicado em laudo enviado à prefeitura antes da tragédia

Yasmin Gomes

06/05/2024 às 08:30

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Situação do Morro Barreira do João Guarda, em Guarujá, após deslizamento de terra

Situação do Morro Barreira do João Guarda, em Guarujá, após deslizamento de terra | Daniel Villaça/Gazeta de S.Paulo

Uma família teve seu imóvel destruído por um deslizamento de terra decorrente das fortes chuvas que atingiram a Baixada Santista em março de 2020. Com isso, a prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, foi condenada em 2ª instância a indenizar em R$ 30 mil por danos morais e materiais.

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As vítimas moravam no Morro do Macaco Molhado há mais de dez anos, até a casa ser destruída, quando tiveram que deixar o local.

Aviso de deslizamento

O risco de deslizamento na região havia sido comunicado em laudo enviado à prefeitura antes da tragédia, quando a Justiça deferiu tutela de urgência determinando a remoção dos moradores e a interdição da área. 

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A família solicitou indenização por danos morais e materiais, alegando não terem sido advertidos sobre os riscos. Eles argumentaram que a obrigação de remover os moradores do local era da prefeitura, porém, nunca houve solicitação para desocupar a área.

Os moradores também alegaram que a moradia no local era incentivada por meio da prestação de serviços públicos de fornecimento de água e iluminação. O texto conta com informações do G1.

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Decisões judiciais

O caso foi julgado pela Vara da Fazenda Pública de Guarujá, quando o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez decidiu pela condenação de R$ 30 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais. No entanto, a prefeitura e a família recorreram da sentença.

Os recursos foram julgados pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no fim de abril deste ano. O colegiado manteve a condenação por danos morais de R$ 30 mil, mas afastou a reparação por danos materiais.

De acordo com a desembargadora Maria Laura Tavares, a omissão do município caracteriza uma falha no serviço público, pois a remoção das famílias e a interdição do local teriam evitado os danos sofridos.

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Imóvel em local proibido

Em relação aos danos materiais, a magistrada votou pelo afastamento da indenização considerando que os moradores construíram imóvel em local proibido e em área de elevado risco geológico e, por isso, a casa teria que ser demolida às custas dos próprios proprietários antes mesmo do deslizamento.

Além de Maria Laura, completaram a turma de julgamento os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime.

Em nota, a Prefeitura de Guarujá informou que ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão.

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*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita

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