Projeto prevê a recontratação de trabalhador dispensado na pandemia

De acordo com o projeto, o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão

A maioria das vagas disponíveis na semana é direcionada para o setor de limpeza hospitalar, totalizando mais de 100 postos disponíveis

O texto insere dispositivos Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão | /Agência Brasil

O projeto de lei dos deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS) prevê a recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e os 18 meses subsequentes. De acordo com o projeto, o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.

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Nesse caso, o servidor receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.

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O texto insere dispositivos Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão. Ainda de acordo com o texto, se a recontratação não ocorrer, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais.

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“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, disseram os autores.

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“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, concluíram.

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*Com informações da Agência Câmara de Notícias