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De acordo com a proposta, o governo indicará a relação das instituições e cursos estrangeiros que terão processo de revalidação ou reconhecimento simplificados
12/09/2020 às 12:48 atualizado em 12/09/2020 às 12:49
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O processo de revalidação de diplomas poderá ser substituído ou complementado por provas ou exames, segundo o projeto | Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG
O projeto de lei da senadora Rose de Freitas (Pode-ES) determina que a revalidação ou reconhecimento, no Brasil, de diplomas de graduação e pós-graduação emitidos por universidades estrangeiras terão um processo simplificado. O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) está em análise na Câmara dos Deputados.
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De acordo com a proposta, o governo indicará a relação das instituições e cursos estrangeiros que terão processo de revalidação ou reconhecimento simplificados, com prazo de 30 e 60 dias, respectivamente. Em contrapartida, os que não estiverem na lisra serão analisados em 90 dias.
O projeto permite ainda que o processo de revalidação de diplomas possa ser substituído ou complementado por provas ou exames, a serem organizados e aplicados pela universidade revalidadora.
A revalidação de diplomas estrangeiros poderá ser realizada apenas por instituições de ensino superior que tenham competência para emitir diploma em curso do mesmo nível e área ou equivalente, e avaliação 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), segundo o projeto.
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No caso de diplomas estrangeiros de mestrado e doutorado, eles deverão ser reconhecidos por instituições que possuam cursos de pós-graduação na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, bem como avaliação 5, 6 ou 7 no Sistema de Avaliação da Pós-graduação ou conceito equivalente.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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