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Cotidiano

Régis Bittencourt volta a ser tema de discussão em Taboão da Serra

MP recomendou mudança no nome da atual avenida Aprígio Bezerra da Silva, antiga BR-116

Matheus Herbert

08/07/2025 às 07:30

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Via, um dos principais acessos de Taboão da Serra, foi municipalizada em 2023 e recebeu o nome do pai do ex-prefeito, José Aprígio da Silva

Via, um dos principais acessos de Taboão da Serra, foi municipalizada em 2023 e recebeu o nome do pai do ex-prefeito, José Aprígio da Silva | Eduardo Toledo/O Taboanense

A Prefeitura de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, recebeu notificação para revogar uma lei que nomeia a atual avenida Aprígio Bezerra da Silva – antiga rodovia Régis Bittencourt (BR-116). 

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O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Taboão da Serra, recomendou oficialmente à Prefeitura e à Câmara que revoguem a lei. 

A via, um dos principais acessos de Taboão da Serra, foi municipalizada em 2023 e recebeu o nome do pai do ex-prefeito, José Aprígio da Silva, o que, segundo o MP, afronta o princípio da impessoalidade da administração pública.

A recomendação, assinada pela promotora Letícia Rosa Ravacci, destaca que a nomeação pode gerar confusão entre o agente político e o homenageado, especialmente por ambos possuírem praticamente o mesmo nome. 

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“Ainda que o homenageado (pai do ex-prefeito) esteja falecido, a coincidência de nomes, o parentesco próximo e a realização da obra durante a sua gestão caracterizam elementos que afrontam o princípio da impessoalidade”, escreveu a promotora.

Avaliação do Ministério Público

Segundo o Ministério Público, o princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de autoridades públicas, inclusive por meio da nomeação de logradouros com nomes que possam ser confundidos com os dos próprios gestores. O texto conta com informações do 'Portal O Taboanense'. 

Além disso, a Promotoria destacou que a prática pode configurar desvio de finalidade e autopromoção velada, contrariando os valores que regem a administração pública. Ravacci também lembrou que a Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra veda a denominação de logradouros públicos em homenagem a pessoas vivas e exige critérios objetivos para alterações de nomes ou criações de denominações.

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Consulta popular 

Outro ponto levantado é que o processo legislativo deve prezar pela transparência, legalidade e participação popular. Embora uma audiência pública tenha sido realizada para discutir a municipalização da via, não houve consulta específica sobre a escolha do nome.

Com base nesses argumentos, o MP recomenda que o Poder Executivo Municipal promova, no prazo de 60 dias, uma nova consulta pública com a população para definir um novo nome para a avenida, caso a gestão da via continue sob responsabilidade do município. A promotora orienta ainda que o nome escolhido seja “desvinculado de figuras políticas em exercício ou seus familiares diretos”.

A promotoria solicita que, após a consulta, a Prefeitura encaminhe à Câmara um novo projeto de lei com a proposta de revogação da norma atual e a sugestão de um novo nome. À Câmara, caberá deliberar sobre a matéria e adotar medidas que evitem futuras situações semelhantes.

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“É necessário assegurar que os projetos de nomeação de logradouros sejam acompanhados de fundamentação objetiva e desvinculada de promoção pessoal”, diz o documento.

O MP estabeleceu o prazo de 30 dias úteis para que Prefeitura e Câmara informem as providências que serão adotadas em relação à recomendação.

A recomendação foi expedida no âmbito do inquérito civil nº 0452.0000185/2025 e é assinada por Letícia Rosa Ravacci, 1ª Promotora de Justiça de Taboão da Serra e responsável também pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

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