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Ministro Ricardo Lewandowski determinou divisão proporcional de recursos dos partidos aos candidatos | /Marcelo Camargo/Agência Brasil
A reserva de recursos para candidatos negros já vale para as eleições de 2020, segundo determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre candidatos negros e branco só seria aplicada a partir das eleições de 2022. A determinação de Lewandowski desta quinta-feira (10), que contrariou decisão do TSE, atende a um pedido feito pelo PSOL, que acionou o STF pedindo a aplicação imediata da nova regra. O ministro submeteu a liminar para referendo do plenário.
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Ainda não há previsão de quando o tema vai ser discutido pelos 11 ministros do STF, mas a determinação do ministro vai obrigar as legendas a já fazerem ajustes na definição dos recursos públicos destinados para o financiamento das campanhas de vereadores e prefeitos neste ano – o valor do Fundo Eleitoral é de R$ 2 bilhões para este ano.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, observou Lewandowski em sua decisão.
Na época do julgamento do TSE, cerca de 1/3 dos partidos já havia informado ao tribunal os critérios de divisão do fundo eleitoral – esse foi um dos motivos para que o novo entendimento fosse aplicado apenas a partir de 2022. Um integrante do TSE ouvido reservadamente pela reportagem considerou a decisão de Lewandowski “um golpe”.
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