Ricardo Lewandowski suspende ação contra Lula

Ministro do STF também citou lava jato

Ministro Ricardo Lewandowski

Ministro Ricardo Lewandowski | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (2) ação penal na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se tornou réu em 2016, referente à Operação Zelotes.

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O processo tramitava na Justiça Federal no Distrito Federal e, além de Lula, também havia se tornado réu Luis Cláudio Lula da Silva, seu filho.

Era a última ação penal contra o petista que ainda não havia sido suspensa, trancada, anulada ou que houvesse a absolvição.

O ministro decidiu acatar os argumentos da defesa, que usaram como provas as mensagens trocadas entre procuradores obtidas por hackers e, depois, apreendidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal.

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Segundo Lewandowski, “os procuradores República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da ‘Lava Jato’ de Curitiba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante [Lula]”.

“Valendo lembrar que investigações do mesmo jaez, relativas aos casos ‘Triplex do Guarujá’ e ‘Sítio de Atibaia’, foram consideradas inaproveitáveis pelo Supremo”, acrescentou o ministro.

Segundo ele, havia, por parte dos procuradores, “quando menos, franca antipatia e, em consequência, manifesta parcialidade em relação” a Lula.

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O caso ficará suspenso até posterior julgamento do tribunal, que não tem data marcada.

Lula e o filho eram acusados de participarem de um esquema de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo a compra de 36 caças Gripen, da sueca Saab, pelo governo brasileiro.

Segundo o Ministério Público Federal disse na denúncia, houve uma simulação de prestação de serviços por uma firma de Luís Cláudio, que recebeu R$ 2,55 milhões de um escritório apontado como sendo de lobistas.

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Em primeira instância, a tramitação do processo já havia sido interrompida, após questionamentos da defesa de Lula em meio à divulgação de troca de mensagens vazadas de procuradores da Lava Jato.

Essas mensagens também foram usadas pela defesa para pedir a suspensão do processo, um argumento aceito pelo ministro Lewandowski.

“A doutrina e a jurisprudência brasileiras, sabidamente, são unânimes em afirmar que, embora provas ilícitas não possam ser empregadas pela acusação, é permitido aos acusados lançar mão delas para tentarem provar a sua inocência”, disse o ministro na decisão.

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Também afirmou que o processo de escolha dos caças estendeu-se por mais de 15 anos e passou por três administrações federais, sobre o crivo de integrantes do Ministério da Defesa e de militares da FAB (Força Aérea Brasileira).

“Visto isso, não há como deixar de levar em conta a incontornável presunção de que a compra das referidas belonaves ocorreu, rigorosamente, dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade”, disse Lewandowski.

Procurada, a defesa do ex-presidente Lula ainda não se manifestou. Anteriormente, havia dito que “o ex-presidente e seu filho não “participaram ou tiveram conhecimento de qualquer ato relacionado à compra dos aviões caças da empresa sueca Saab, tampouco para a prorrogação de benefício fiscais relativos à Medida Provisória nº 627/2013”.