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A Lei nº 5.819 em São Caetano do Sul, chamada Lei Cidade Limpa, tem o objetivo de evitar a poluição visual na cidade | /LETÍCIA TEIXEIRA/PMSCS
A Prefeitura de São Caetano do Sul promulgou uma lei para reforçar a limpeza da cidade. A Lei Municipal nº 5.819 que atualiza e substitui a Lei 4.831/2009, chamada Lei Cidade Limpa, que tem o objetivo de evitar a poluição visual na cidade.
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O projeto de autoria do prefeito José Auricchio Júnior, traz algumas alterações em relação à versão elaborada há 10 anos. Agora, a lei aumenta a altura máxima dos anúncios indicativos, passando a ser de até 7 metros e regulamenta a possibilidade de realização de anúncios de atividade de cunho econômico em eventos extraordinários.
De acordo com a Prefeitura, elaborada para organizar os elementos que compõem a paisagem urbana, a Lei Cidade Limpa estabelece diversos critérios para que as peças de propaganda sejam instaladas na cidade. Ainda de acordo com a administração, "os anúncios devem respeitar a vegetação do local, não podem prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional, bem como de numeração e denominação de ruas".
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