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Cotidiano

Senado deve avaliar em fevereiro adesão do Brasil a consórcio de vacinas contra Covid-19

Se aprovado, País terá mais facilidade de acesso a nove vacinas em desenvolvimento

21/12/2020 às 15:46

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Texto tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 43/2020 e deve ser votado até 3 de março

Texto tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 43/2020 e deve ser votado até 3 de março | /Marcelo Camargo/Agência Brasil

A medida provisória que autoriza o Brasil a aderir ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas contra a Covid-19 deverá ser apreciada em fevereiro pelo Senado. Com a medida, o País terá mais facilidade de acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise.

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Como o texto foi modificado pelos deputados durante a aprovação na última sexta-feira (18), o texto tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 43/2020 e deve ser votado até 3 de março de 2021, quando perde a vigência.

O objetivo do documento é “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”.

No entanto, o governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por meio do projeto, pois a compra é opcional e “dependerá de análise técnica e financeira para cada caso”, além de poder ser feita sem licitação.

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Covax Facility

A aliança Covax Facility é coordenada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra a Covid-19. A Gavi Alliance, iniciativa da Fundação Bill e Melinda Gates, que é responsável pela distribuição de vacinas nas áreas mais pobres do mundo, é uma das parceiras da aliança.

Hoje, mais de 150 países integram a aliança. Na América do Sul, participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai. A Covax Facility vai negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços.

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Sem obrigatoriedade

De acordo com o governo, a adesão ao consórcio permitirá que o País negocie termos com várias empresas e condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição. A estimativa é que um total de 2 bilhões de doses de vacina sejam liberadas no âmbito desse instrumento até o final de 2021.

“No caso do Brasil, que conseguiu fechar acordos de forma bilateral com laboratórios, o Covax deve ser encarado como caminho alternativo, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses”, disse o relator do texto na Câmara, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).

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Segundo o texto aprovado pela Câmara, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dará autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra o novo coronavírus. Os deputados incluíram dispositivo para determinar que os estudos técnicos que embasarem decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas serão publicados imediatamente após a conclusão, acompanhados da motivação das respectivas decisões.

Ainda segundo o documento, a agência quer conceder a autorização cinco dias a partir do pedido, desde que pelo menos uma de oito autoridades sanitárias internacionais relacionadas tenha aprovado o uso no próprio território.

São citadas no texto as agências dos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês); da União Europeia (EMA); do Japão (PMDA); da China (NMPA); do Canadá (HC); do Reino Unido (MHRA); e da Coreia do Sul (KDCA); mais o Ministério da Saúde da Rússia. A autoridade sanitária da Argentina (ANMAT) foi incluída no rol após a aprovação de destaque pelos deputados.

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As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. Além disso, o texto autoriza que a compra de vacinas seja feita pela União ou por estados e municípios.

Transparência

O texto aborda a questão da transparência pelo governo. Segundo o projeto, o Ministério da Saúde deverá publicar uma série de dados relacionados às vacinas, assim como aqueles relacionados à compra, ao estoque e à distribuição de insumos (seringas, algodão etc), na internet.

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É exigida divulgação da quantidade de vacinas compradas, o laboratório de origem, os valores pagos, os grupos elegíveis para a aplicação, a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização e o percentual de alcance da meta de vacinação.

*Com informações da Agência Senado

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