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Homem algemado (ilustração) | Divulgação
O Estado de São Paulo tem 102 presos provisórios com formação no ensino superior e, portanto, ocupando celas especiais, segundo informou a Secretaria da Administração Pública (SAP-SP). O número foi confirmado na segunda (3).
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Na sexta (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar um dispositivo do Código de Processo Penal que beneficiava portadores de diploma de qualquer faculdade do País com prisão provisória em um local distinto dos demais presos, até a condenação definitiva.
Questionada, a SAP afirmou que cumprirá a decisão do STF, uma vez que for oficialmente notificada sobre ela. Afirmou também que separa presos provisórios de condenados e divide os custodiados por tipo de crime e grau de periculosidade, conforme determina a Lei de Execução Penal.
De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, beneficiar os diplomados com prisão especial é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
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Em seu voto, Moraes afirmou que não há justificativa para manter um dispositivo que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
"A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica", disse o ministro.
Apesar do dispositivo ter sido derrubado, o benefício da prisão especial segue valendo para alguns grupos, também no caso de prisão provisória, como ministros, governadores, prefeitos, secretários de estado, vereadores, entre outros.
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