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Cotidiano

STJ nega habeas corpus a 'Faraó dos bitcoins'

Glaidson Ácacio dos Santos é suspeito de comandar sistema milionário de lavagem de dinheiro.

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Glaidson Ácacio dos Santos, o 'Faraó dos bitcoins'

Glaidson Ácacio dos Santos, o 'Faraó dos bitcoins' | Reprodução

O desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) Jesuíno Rissato, negou na noite de terça-feira (14) pedido de liberdade solicitado pela defesa de Glaidson Ácacio dos Santos, conhecido como ‘’Faraó dos bitcoins’’.

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Glaidson foi preso no dia 25 de agosto na operação Kryptos, com base na suspeita de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e participação em grupo criminoso.

O ex-garçom ganhava pouco mais de R$800,00 reais trabalhando como garçom em Búzios, cidade na região dos lagos, no Rio de Janeiro, porém em março de 2015 abriu sua primeira empresa , a G.A.S Consultoria e Tecnologia LTDA., empresa que foi responsável pela movimentação de mais de R$2 bilhões, além da G.A.S Glaidson é dono de mais quatro empresas, com sedes entre o Rio de Janeiro e São Paulo, e que somadas têm capital social de R$132 milhões.

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O esquema do negócio operado por Glaidson prometia lucros de 10% ao mês nos investimentos em bitcoins durante dois anos, sem retirada de aporte antes do fim do prazo. Segundo investigadores, a G.A.S não aplicava o dinheiro em criptomoedas com os lucros, o dinheiro girava entre os próprios clientes atraídos pela proposta de investimento.

Segundo o STJ, a defesa de Glaidson questionou a competência da Justiça Federal, alegou que o mercado de criptomoedas não integra ao Sistema Financeiro Nacional e que as acusações contra o ‘’faraó dos bitcoins’’ não são configuradas como crimes. 

O desembargador Jesuíno Rissato destaca que a jurisprudência do STJ não admite o uso de habeas corpus para questionar decisões feitas pelo relator que negou a liminar e que estaria configurada ‘indevida supressão de instância’.

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“Na hipótese, não verifico, da análise da decisão do desembargador relator que indeferiu o pedido liminar deduzido no habeas corpus originário, a ocorrência de flagrante ilegalidade capaz de ensejar o afastamento do óbice contido no enunciado sumular referido, razão pela qual o indeferimento liminar do presente writ é medida que se impõe”, concluiu o ministro. 

Segundo investigação da Polícia Federal, nos últimos seis anos a movimentação das empresas envolvidas em fraudes financeiras ultrapassou milhões de cifras, e pelo menos 50% desses valores foram movimentados nos últimos anos. 

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